Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram a favor de manter a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspende o direito ao porte de armas por parte da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Com isso, o efeito prático da medida já se torna irrevogável após o fim do julgamento, e votos contrários passam a ter efeito meramente simbólico. O julgamento, em plenário virtual, será encerrado até as 23h59 desta sexta-feira (17).
Zambelli responde no STF por conta do episódio violento que protagonizou na véspera do segundo turno das eleições de 2022. Enquanto andava por São Paulo junto com seus assessores, a parlamentar foi provocada por um opositor, e os dois começaram a brigar. No meio da discussão, o opositor a empurrou. Em resposta, a deputada e seus assessores sacaram suas armas e o perseguiram em direção a um bar, chegando a efetuar um disparo enquanto corriam.
A deputada responde desde então por porte ilegal de arma de fogo, não apenas por possuir uma arma a mais do que a sua habilitação permite, como porque, no dia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia proibido no país o porte de armas por civis até que as eleições estivessem concluídas. Gilmar Mendes ficou encarregado da relatoria do processo, e determinou que se mantivesse a suspensão de seu porte.
Leia também
Defesa alega legítima defesa
A defesa de Carla Zambelli entrou com recurso contra a decisão, alegando se tratar de uma medida exagerada e que a parlamentar agiu em legítima defesa. Gilmar Mendes considera que a hipótese de legítima defesa só deverá surtir efeito “quando do julgamento de mérito, inexistindo elementos suficientes ao acolhimento do pleito na atual fase procedimental”.
Mesmo que fosse possível avaliar a necessidade de manutenção ou não do porte de arma da deputada durante o processo com base na ideia de legítima defesa, o ministro avalia que, até o momento, os elementos probatórios não caminham nessa direção. “Os vídeos do evento e o conteúdo das declarações da investigada autorizam inferir a presença do fumus comissi delicti [prova da existência do crime], consistente na utilização de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa, desde já afastada a suposta defesa da honra que, além de rejeitada abstratamente pelo STF, (…) mostra-se incoerente com a dinâmica dos fatos até agora apurados”, aponta.
Restam quatro votos para a conclusão do julgamento: os de André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Publicidade