O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (8), que estados e municípios podem proibir o funcionamento presencial de templos e igrejas durante a pandemia de covid-19. Nove ministros votaram a favor da autonomia dos prefeitos e governadores e somente os ministros Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, movida pelo PSD contra um decreto assinado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), com medidas mais duras de combate ao coronavírus. Entre elas, estaria a proibição de cultos presenciais em igrejas e templos e qualquer natureza.
O julgamento foi marcado após o ministro Nunes Marques decidir, de forma liminar, que estados e municípios não poderiam impor restrições ao funcionamento de templos e igrejas. A decisão monocrática foi tomada a partir de pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos e gerou críticas de parlamentares e prefeitos. O prefeito de Belo Horizonte (MG), Alexandre Kalil, chegou a dizer que não respeitaria a decisão do ministro e manterias as restrições na capital mineira.
Leia também
Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram com o relator, Gilmar Mendes, que entendeu que prefeitos e governadores podem, sim, impor restrições a atividades religiosas presenciais.