O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para obrigar o Congresso Nacional a aprovar uma lei complementar até 30 de junho de 2025, atualizando o número de deputados federais por bancada estadual, conforme a população de cada unidade federativa. Se isso não ocorrer, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados de cada estado e do Distrito Federal. A medida alcançará tanto os federais como os estaduais e distritais e valerá para a legislatura seguinte, que começará em 2027. Não haverá mudança nas atuais composições.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, propôs que a atualização leve em conta os dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados este ano, mantendo-se na Câmara o número de 513 deputados. Devem ser preservados o mínimo de oito deputados e o máximo de 70, por bancada, previstos na Constituição. A última atualização no número de representantes por estado na Câmara foi feita em 1993, há 30 anos. Os dados não foram atualizados com base nos Censos de 2000 e 2010.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou uma resolução em 2013 para redistribuir o número de vagas por unidade federativa com base no Censo de 2010, mas a decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que a competência para tal era do Congresso Nacional.
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Em seu voto, Luiz Fux criticou a omissão do Legislativo em relação ao assunto. “A omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à subrepresentação das populações de alguns Estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”, afirmou o relator.
O pedido de revisão foi apresentado pelo estado do Pará. Segundo projeção feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) para a Folha de S.Paulo em julho, a atualização implicará perda de deputados para sete estados: Rio de Janeiro perderia quatro, Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba, dois; Pernambuco e Alagoas, um. Por outro lado, o Pará e Santa Catarina ganhariam mais quatro cadeiras cada, Amazonas mais duas. Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso teriam um assento a mais cada. Os demais estados e o Distrito Federal manteriam o mesmo número de vagas.