O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado André Moura (PSC-SE) a oito anos e três meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de peculato, desvio e apropriação de recursos públicos e associação criminosa. Além disso, a corte definiu que André, que teve mandato na Câmara entre os anos de 2011 a 2019, também perderá os direitos políticos por cinco anos.
Foram seis votos favoráveis à condenação (Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux) contra quatro a favor de sua absolvição (Gilmar Mendes, relator do caso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski).
André Moura foi acusado de crimes cometidos por ele na cidade de Pirambu (SE), entre os anos de 2005 a 2007. O político, que foi prefeito da cidade até 2004, estaria se valendo da máquina pública para fins pessoais. Na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Moura é acusado de fazer compras em mercados locais com o dinheiro da prefeitura, assim como se valer das linhas telefônicas da administração municipal em benefício próprio.
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O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela absolvição do deputado. Para Gilmar, as provas trazidas pelo MPF não teriam sido comprovadas em juízo e, por isso, não seriam válidas ao caso. Além disso, não haveria indicativo de prova do crime em sua visão. Uma visão divergente, aberta pelo ministro Nunes Marques, selou o destino do deputado.
Esta foi a primeira ação penal julgada pelo Plenário do STF na gestão de Luiz Fux. Não cabe mais recurso à decisão.
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