O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou a autorização dada pela Justiça do Distrito Federal para que o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) desfrutasse de suas férias no Caribe. Gurgacz exerce o mandato enquanto cumpre pena em regime aberto por condenação no próprio Supremo.
Alexandre atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que considerou a liberação para viagem incompatível com a punição imposta ao senador, já que ele tecnicamente ele está em prisão domiciliar. Ele também terá de entregar seu passaporte à Justiça.
Acir Gurgacz recebeu autorização da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, para passar férias em um resort na ilha de Aruba, no Caribe durante o recesso parlamentar, de 17 de julho a 3 de agosto. Ele se hospedaria no Renaissance Aruba Resort & Casino, complexo de luxo onde a diária média custa R$ 4 mil.
O senador foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2018, a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. A condenação se deu com base na denúncia de que ele obteve, por meio de fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia (Basa) para renovar a frota de ônibus de uma empresa de transporte pertencente à sua família.Leia também
Condenação
Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), o senador solicitou financiamento de R$ 1,5 milhão ao Basa, em 2002, quando era diretor de uma empresa de ônibus. Durante a operação, diz o MPF, houve uso irregular da verba destinada à compra de combustível, além de fraude na própria contratação do empréstimo. O senador sempre alegou inocência.
Ele foi preso em outubro e conseguiu autorização para exercer o mandato de dia e cumprir a pena à noite no Complexo Penitenciário da Papuda. Em maio, porém, passou ao regime aberto.
Pelas regras impostas pela Vara de Execuções Penais, o senador não pode consumir bebidas alcoólicas e está proibido de frequentar “locais de prostituição, jogos, bares e similares”. O resort abriga um cassino. Ele também de comparecer à Justiça a cada dois meses e tem de estar em casa até as 22 horas.
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, que autorizou a viagem internacional de Acir Gurgacz alegou que não há faltas graves pendentes de apuração relacionadas ao pedetista.