O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou em decisão unânime um inquérito decorrente da operação lava-jato que acusava a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, de participar e coordenar uma organização criminosa para desviar recursos de estatais para o PT, PP e MDB. O relator, ministro Edson Fachin, apontou a falta de provas válidas e a ausência de vínculo entre os acusados e o suposto crime.
A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, na avaliação de Fachin “narra substancialmente fatos irrelevantes à configuração do delito imputado ao acusados”. A PGR também não teria sido capaz de demonstrar a estrutura da suposta organização, a comprovação da obtenção de vantagem ilícita, as funções de cada membro ou mesmo elementos de vinculação entre eles.
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Fachin também levou em consideração o fato de a própria PGR, por iniciativa da vice-procuradora geral, Lindôra Araújo, ter solicitado a rejeição da denúncia no último mês de março. “A falta de interesse do Ministério Público Federal em promover a ação penal, ainda que pela via da retratação da denúncia, em pronunciamento não vinculativo, fragiliza a acusação inicialmente proposta”, avaliou.
Lindôra levou em consideração o fato da denúncia original ter se baseado em depoimentos de acordos de delação premiada. Desde 2013, esses depoimentos são considerados insuficientes como provas em processos criminais, não sendo juridicamente válidos para as acusações contra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo.
Na avaliação dos advogados da ação, o inquérito original não buscada apurar um suposto crime, e sim criminalizar a atividade partidária. “O plenário do STF entendeu que o quê se quis fazer através deste inquérito foi a criminalização da política”, afirmou o defensor Angelo Ferraro. A advogada Verônica Sterman já avalia que esse resultado abre um precedente na Corte, que deu um gesto de repúdio a denúncias sem as devidas provas.
Confira a íntegra do voto de Fachin: