A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma das três condenações do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PTB). Cunha foi condenado em setembro de 2020 a 15 anos e 11 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela operação Lava Jato no Paraná. Ele teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2016, Casa que cunha presidiu.
A anulação da pena partiu do entendimento do STF, em 2019, de que as decisões da Justiça Eleitoral prevalecem as da Justiça comum, seja federal ou estadual, quando o processo julgado é tocante a crimes eleitorais.
Partindo dessa resolução, o ministro Nunes Marques discordou do relator Edson Fachin, que, em dezembro de 2022, seguiu o entendimento da Procuradoria Geral de que os fatos não se enquadravam em crimes eleitorais. Ricardo Lewandowski seguiu o relator, enquanto os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes votaram a favor do voto de Nunes Marques, anulando com isso a sentença.
Em seu voto, Nunes Marques escreveu sobre Eduardo Cunha:
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“Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema”.
Com a anulação da pena, o processo do ex-deputado federal será enviado à Justiça Eleitoral de São Paulo. Caberá ao juiz que ficar responsável pelo caso decidir a validade das provas, se a sentença será mantida ou se a investigação será reiniciada.
O caso
O Ministério Público Federal (MPF) conclui que Eduardo Cunha recebeu entre 2006 e 2012 o pagamento de no mínimo 5 milhões de reais em propinas nos contratos de construção de dois navios-sonda da Petrobras entre a estatal e o estaleiro sul-coreano Samsung Heavy Industries para operar no Golfo do México e na África. Esse dinheiro havia sido utilizado em caixa dois.