O artigo 101 e, parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil preceitua:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Note que o parágrafo único menciona que os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
A quem cabe essa escolha?
O Presidente da República (Poder Executivo) escolhe o ministro do STF (Poder Judiciário) e o encaminha para ser sabatinado no Senado Federal (Poder Legislativo), que poderá aprová-lo ou não.
Nos últimos anos a base denominada “governista” no Senado Federal sempre foi maioria e jamais contestaria a indicação de sua “autoridade máxima” (Presidente da República), já que há apoio irrestrito.
Em contrapartida, a Constituição reza acerca dos Poderes da República:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A manutenção dessa independência dos poderes é essencial para que não haja sobreposição e fortalecimento de um Poder em face dos outros, que devem ser harmônicos, porém, jamais dependentes de ordens absolutistas, conduta essa que certamente fere a democracia como um todo.
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PublicidadeCom todo respeito aos Poderes da República, mas, se nota que o Executivo “domina” os demais para governar conforme seus interesses.
A visão desenvolvida por Montesquieu em sua obra magnífica O espírito das leis demonstra que cada Poder exerce sua função típica e deve atuar de forma independente e autonomamente, sendo inadmissível um único órgão (Poder) legislar, aplicar a lei e, julgar, como se percebia no absolutismo.
A separação dos Poderes é essencial para a manutenção da Democracia e do Estado Democrático.
Na reluzente explicação de Dallari:
“o sistema de separação de poderes, consagrado nas Constituições de quase todo o mundo, foi associado à ideia de Estado Democrático e deu origem a uma engenhosa construção doutrinária, conhecida como sistema de freios e contrapesos. Segundo essa teoria os atos que o Estado pratica podem ser de duas espécies: ou são atos gerais ou são especiais. Os atos gerais, que só podem ser praticados pelo poder legislativo, constituem-se na emissão de regras gerais e abstratas, não se sabendo, no momento de serem emitidas, a quem elas irão atingir. Dessa forma, o poder legislativo, que só pratica atos gerais, não atua concretamente na vida social, não tendo meios para cometer abusos de poder nem para beneficiar ou prejudicar a uma pessoa ou a um grupo em particular. Só depois de emitida a norma geral é que se abre a possibilidade de atuação do poder executivo, por meio de atos especiais. O executivo dispõe de meios concretos para agir, mas está igualmente impossibilitado de atuar discricionariamente, porque todos os seus atos estão limitados pelos atos gerais praticados pelo legislativo. E se houver exorbitância de qualquer dos poderes surge a ação fiscalizadora do poder judiciário, obrigando cada um a permanecer nos limites de sua respectiva esfera de competência”[1]
Há tempos temos acompanhado escândalos que envolvem o pagamento de “propina” ao Legislativo para a aprovação de projetos de lei de interesse do governo (Poder Executivo), a exemplo da Ação Penal 470, conhecida popularmente como mensalão e que levou parte da cúpula da base governista para a prisão.
Recentemente, ainda precocemente, de outro ângulo, temos acompanhado as delações de corruptos, que delataram verdadeira trama de corrupção na Petrobras e apontam para a continuação dessa deturpada e corrompida formação principalmente junto ao Poder Legislativo, que se subdivide em base governista e base oposicionista. Os governistas têm a maioria da representação e barganham com o Executivo, quando deveriam lutar pela real representatividade do povo e pela plena democracia brasileira. Mas, com suas condutas, nos encorajam a desacreditar no Real Estado Democrático de Direito.
Por outro lado, a democracia pede socorro! O Judiciário pede socorro! A corte máxima, o guardião da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, pede socorro!
Digo isso por quê?
Atualmente esta é a composição do STF:
Ministro Ricardo Lewandowski – Presidente (Indicado e nomeado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva)
Ministra Cármen Lúcia – Vice-Presidente (Indicada e nomeada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva)
Ministro Celso de Mello – Decano (Indicado e nomeado pelo ex-presidente José Sarney)
Ministro Marco Aurélio (Indicado e nomeado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello)
Ministro Gilmar Mendes (Indicado e nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso)
Ministro Dias Toffoli (Indicado e nomeado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva)
Ministro Luiz Fux (Indicado e nomeado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva)
Ministra Rosa Weber (Indicada e nomeada pela presidente reeleita Dilma Rousseff)
Ministro Teori Zavascki (Indicada e nomeada pela presidente reeleita Dilma Rousseff)
Ministro Roberto Barroso (Indicado e nomeado pela presidente reeleita Dilma Rousseff)
Temos a vaga deixada pelo ex-ministro Joaquim Barbosa, que será preenchida por outro ministro a ser indicado e nomeado pela presidente Dilma Rousseff.
Ademais, nesses próximos quatro anos, em novembro de 2015, o ministro Celso de Mello completará 70 anos e deixará a corte por causa do limite de idade. Em julho de 2016, quem terá de se aposentar é o ministro Marco Aurélio Mello. Novamente teremos a presidente Dilma nomeando outros ministros.
Caso isso ocorra num futuro próximo, teremos no Supremo Tribunal Federal (STF) somente o ministro Gilmar Mendes não indicado e nomeado por presidentes do PT. Isso não é saudável para os cidadãos que confiam na Justiça, bem como, para a democracia que depende da Justiça para equilibrar os excessos dos demais Poderes (Executivo e Legislativo).
Digo isso, pois sugeri a proibição de presidentes nomearem ministros do STF ao grupo de reforma política da Câmara pelo portal e-democracia, conforme publiquei em 13 de agosto de 2013 aqui no Congresso em Foco.
Penso que para uma democracia real e saudável, que não comprometa ou coloque em dúvida a Justiça do nosso país, os Poderes da República devem ser independentes, sem interferências de uns em face dos outros, mas, com a harmonia de todos pelo bem comum dos cidadãos brasileiros.
Tornou-se pública e notória a declaração do ex-presidente Lula, na época do julgamento da ação penal do mensalão, para uma TV Portuguesa, que a decisão do STF foi 80% política e 20% jurídica.
Como o ex-presidente expõe um fato tão grave no cenário internacional, deixando em xeque a Justiça do país que comandou? Se ele, como ex-presidente da República, não confia no Supremo Tribunal Federal, como nós cidadãos e eu, advogado, posso confiar?
Podemos entender que o Supremo Tribunal Federal decide tudo politicamente tão somente?
Na atual conjuntura, concordo com o ex-presidente: a Justiça deste país corre sério risco, pois o seu partido, o PT, poderá ter uma composição devastadora no STF. Se naquele momento a decisão foi 80% política, imaginem com quase todos os ministros indicados e nomeados pelo PT… Os julgamentos continuarão sendo de decisões políticas e não jurídicas?
Os julgados que favorecem o governo, mas, contrariam os cidadãos-contribuintes serão julgados rapidamente, já os que são contra e desfavorecem o governo e seus membros serão esquecidos?
Por toda a fundamentação até aqui exposta é que o presidente da República (Poder Executivo) deveria ser proibido de indicar ministros ao STF. Assim, a Justiça estaria ilesa de influências políticas de cunho partidário e governamental. Os Poderes da República poderiam fazer valer sua independência e autonomia constitucional, fazendo cumprir a real democracia e os ditames do Estado Democrático Brasileiro.
Para que haja resultado efetivo numa futura reforma política, precisamos acabar com a nomeação de ministros do STF pelo Executivo. S.O.S, a democracia agradece!!!
[1] Dalmo de Abreu Dallari, Elementos de teoria geral do Estado, p.184-185
* Tiago Costa, 33 anos, é advogado especialista em Direito Tributário pela PUC-Campinas. Mora em Mogi-Mirim (SP).