A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, protocolou recurso formal nesta sexta-feira (30) contra a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que pôs fim à concessão de auxílio-moradia a todas as carreiras jurídicas do país. A revogação do benefício, que contemplava inclusive aqueles que já têm casa própria, foi a contrapartida para que Congresso aprovasse o reajuste salarial dos ministros do STF e o presidente Michel Temer, como determina a lei, o sancionasse.
No documento, a chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que Fux reveja ou submeta a decisão ao plenário do STF. Ela não faz restrições à eliminação do benefício remuneratório, mas desde que ela não inclua os membros do Ministério Público.
“Sem adentrar propriamente no mérito, na legalidade ou na constitucionalidade do recebimento de auxílio-moradia, fato é que esta ação restringe-se ao pagamento ou não do benefício em causa para os juízes, nos termos da legislação que rege a magistratura judicial brasileira, limitando-se o julgado àquelas carreiras”, argumentou a PGR.
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Raquel Dodge alega que Fux extrapolou os limites de sua prerrogativa quando estendeu o fim do benefício a todas as carreiras jurídicas. Com o recursos, alega Raquel Dodge, busca-se preservar o “devido processo legal e ampla defesa”, uma vez que o Ministério Público sequer se manifestou no processo em questão, de maneira que não pode sofrer dano irreparável antes de se posicionar.
Ela argumenta que o pagamento do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público é regido por legislação própria, além do que não há repercussão geral no despacho que pôs fim ao benefício. A PGR destaca que, a despeito da relevância da decisão do ministro Luiz Fux, “é intuitivo que não se trata de julgado em controle de constitucionalidade, tampouco de pronunciamento em processo julgado sob a sistemática de repercussão geral, não havendo efeitos vinculantes e que transcendam as partes da demanda”.
Por fim, Raquel Dodge lembra que a questão do pagamento de auxílio-moradia para os integrantes do Ministério Público é objeto de outra ação judicial carente de julgamento no STF. “Aqui, são juízes demandando contra a União, sem que houvesse citação do Ministério Público. No fim, o Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público são instados a obrigações, sem terem sido citados e sem qualquer possibilidade de defesa”, arremata a procuradora-geral.
Toma lá, da cá
Relator no STF de ações relativas ao benefício, Fux suspendeu em 26 de novembro a liminar que garantia o pagamento do auxílio desde 2014. Em um acordo informal, Fux já havia afirmado que condicionaria o fim do auxílio irrestrito ao reajuste.
O auxílio irrestrito foi estabelecido pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) em 1979 e, em 1986, passou a vigorar a regra atual – hoje, o benefício de R$ 4,3 mil é concedido quando não há imóvel oficial à disposição, mesmo para magistrados que possuem imóvel próprio na comarca ou circunscrição judiciária em que atuam.
Fux afirma ainda que o valor de pouco mais de R$ 4 mil não é recebido em espécie por nenhum ministro da Corte, já que todos possuem imóvel funcional à disposição. Quem não o ocupa, portanto, dispensou o benefício.
Na ação originária movida contra a União, Fux afirma que o auxílio-moradia “não configura vantagem imoral ou mesmo ofensiva ao sistema republicano”. O reajuste salarial de 16,38%, porém, constitui um novo fato jurídico e, por isso, houve a mudança da própria decisão após quatro anos.
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