O PSB, Psol e o PSDB entraram com duas Ações Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 954/2020. O texto encaminhado pelo governo ao Congresso na sexta-feira (18) obriga as empresas de telecomunicações a compartilharem dados dos clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Pela MP, as empresas devem repassar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. O argumento do governo é permitir a produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
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Segundo a ação proposta pelo PSB, a MP fornece ao governo dados pessoais de mais de 70% da população brasileira. Com isso, sustenta o partido, o governo teria elevado potencial de controle da opinião pública, o que representa “verdadeira ameaça ao sistema democrático do país”.
“Ao promover a disponibilização desregulamentada de dados pessoais, a MPV n. 954 possibilita a criação de uma estrutura contemporânea de vigilância da população por parte do Estado brasileiro, concedendo ao governo o acesso a informações relevantes dos cidadãos que, dadas as tecnologias atualmente disponíveis, poderiam viabilizar ilegítimas interferências sobre tais indivíduos”, diz o partido em um trecho da ação protocolada.
Na visão do partido, a MP afronta a Lei Geral de Proteção de Dados, que já foi aprovada pelo Congresso, mas ainda não está em vigência. Outro problema apontado pelo partido é que o prazo de 7 dias para que os dados sejam enviados ao IBGE desrespeita o rito de tramitação de medidas provisórias e impede o parlamento de alterar o texto.
“Ante tais circunstâncias, é possível verificar, mesmo em sede de cognição sumária, que a manutenção dos dispositivos em vigência implica graves danos à população brasileira como um todo, razão pela qual requer-se a imediata concessão da medida cautelar ora pleiteada”, sustentam os advogados que assinam a ação.
PSDB
Para o PSDB, o texto da medida provisória é inconstitucional e “flerta com comportamentos típicos de regimes de exceção”.
“A inconstitucionalidade do ato é inequívoca. A ação confronta direitos fundamentais do cidadão, amplamente garantidos na Constituição. O perigo latente da medida legislativa é de tamanha envergadura que, podemos dizer, aproxima o ato de uma medida de exceção, típica dos Estados ditatoriais, ao despir o brasileiro de seus direitos fundamentais essenciais ao convívio em sociedade”, argumenta o PSDB.
Psol
A ação movida pelo Psol, baseia-se no Artigo 5º da Constituição Federal (incisos X e XII), que afirma serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; além do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, exceto por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Em caso de infração, é assegurado o direito a indenização por dano material ou moral.
Na ação o Psol argumenta, ainda, que o acesso a dados pessoais viola também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e que, com acesso aos dados pessoais, é possível ao Estado “perseguir politicamente cidadãos; alterar ou interferir em pleitos eleitorais fazendo-os favoráveis a determinados grupos; exercer pressão econômica ou política e outros”.