Enquanto o Distrito Federal já vive um novo momento com a liberação de máscaras, o retorno à normalidade com abertura de bares e a realização de shows, o governo do DF e a Vara de Execuções Penais do TJDFT mantêm um tratamento discriminatório contra presos e seus familiares. Impondo para essa comunidade carcerária um regime diferenciado de todo o conjunto da população do DF.
Há mais de dois anos familiares tiveram suas visitas suspensas, sem nenhuma expectativa de retorno. Busco explicações para entender esse comportamento punitivista em curso e tive a necessidade de nominar a violação de direito que representa esse afastamento compulsório vindo do Estado, proibindo através do seu poder normativo o afeto entre presos e suas famílias.
O sistema é nada ressocializador, com altas taxas de reincidência ao crime, e incorporou o racismo, já institucionalizado, uma vez que negros representaram 66,7% da população carcerária, enquanto a população não negra representa 33,3%. Isso significa que, para cada não negro preso no Brasil em 2019, dois negros foram presos. É um pouco mais que o dobro, quando comparado aos brancos.
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As famílias, também em sua maioria negras, vítimas de uma marginalização e marcadas pelas desigualdades, já não têm mais a quem recorrer. O Estado se apresenta mais uma vez como quem restringe direitos em vez de acolher, ouvir essas vozes. Manter a suspensão de visitas enquanto toda a população vive outra realidade é tortura, além de discriminação.
Afinal de contas, não existe covid-19 apenas dentro dos presídios. Os dados inclusive dizem o contrário, uma vez que a taxa nas unidades é menor do que no conjunto da população em liberdade e a doença foi controlada pela equipe de saúde prisional intramuros. Não há justificativa para a continuidade das restrições que impedem que as visitas sejam normalizadas. A pena é a privação da liberdade e ela não pode sair do que a Lei diz.
PublicidadeA Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu Artigo 7° diz que: “todos são iguais perante a Lei e sem distinção, têm direito a igual proteção da Lei.
Todos têm direito à proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”
É necessário sempre que a Constituição Cidadã, que criou o regime de direitos, e essa Declaração Universal sejam reafirmadas para que os que detêm o poder da caneta não pratiquem a ilegal discriminação, façam justiça e retomem pelo menos as visitas normais nas unidades prisionais do DF e dos lugares que já controlaram a covid e vacinaram as suas populações!
Não aceitaremos calados a injustiça, tampouco a aplicação regimes autoritários camuflados de preocupação sanitária.