Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu pela confirmação da condenação do ex-presidente Lula por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, no caso do sítio de Atibaia. Os desembargadores decidiram também por aumentar as penas de 12 anos e 11 meses de reclusão para 17 anos, um mês e 10 dias.
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O caso analisado nesta quarta é sobre o repasse de vantagem indevida pelas empreiteiras OAS e Odebrecht e pelo pecuarista José Carlos Bumlai para o pagamento das reformas da propriedade, que teria por real proprietário o ex-presidente Lula, segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba. Os valores seriam parte da propina paga pelas empresas para garantir contratos com a Petrobras.
Primeiro a se pronunciar, o relator do caso, João Pedro Gebran Neto, fez um voto extenso, no qual respondeu as arguições da defesa do ex-presidente e defendeu a participação de Lula nos crimes.
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“Infelizmente, a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada, ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira. O que havia era a expectativa de que se comportasse em conformidade com o direito. Mais do que se comportasse em conformidade com o direito, que coibisse ilicitudes e, ao revés disso, o que se verifica nesses casos é uma participação e uma responsabilização dos diversos atos de corrupção”, disse o relator.
Segundo a votar, Leandro Paulsen seguiu o entendimento do relator, votando pela confirmação das condenações. “Ninguém gostaria de estar vendo isso dentro desse processo, tendo que trazer a tona essas questões e chamar a responsabilidade de pessoas que, do ponto de vista político e econômico, já foram de enorme destaque”, comentou.
Alegações finais
Além do mérito, os desembargador analisaram também uma questão de ordem protocolada pela defesa do ex-presidente Lula que pedia o retorno do processo para a primeira instância, por questões processuais. Os três magistrados que compõem a 8ª turma foram contrários ao pedido.
A defesa alegava que a ação penal deveria ser anulada, uma vez que o ex-presidente, que é um réu delatado nesse processo, não teve o direito de se pronunciar depois dos réus delatores, como foi entendido em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2 de outubro.
No seu voto, Gebran Neto afirmou que o tema já havia sido debatido no TRF-4 antes, com um entendimento contrário ao do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que os réus delatados têm direito a se pronunciar depois dos réus delatores.
Ele explicou que não concorda com essa compreensão e que essa decisão não interferiria no caso do ex-presidente, uma vez que se trata de uma mudança no código processual e que, por isso, não poderia afetar casos anteriores à decisão.
“Me parece que o que fez o Supremo Tribunal Federal é criar uma norma processual não escrita, mas que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais uma norma processual com eficácia retroativa”, disse.
Os desembargador Leandro Paulsen e Thompson Flores seguiram o entendimento do relator e defenderam que a anulação do julgamento só seria possível caso fosse comprovado que a defesa foi prejudicada por não ter feito as alegações finais depois dos réus delatores.
“Embora [a defesa] evoque a nulidade em ordem na apresentação das alegações finais, não aponta, na petição, nenhum prejuízo efetivo. Nenhuma linha, a cerda de eventual prejuízo concreto da defesa é apresentado a esse colegiado na peça de apelação”, afirmou Paulsen.
Defesa alegou ‘objetivos políticos’ de Moro
No começo do julgamento, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, defendeu que a competência para a analise do caso não é da justiça de Curitiba e, consequentemente, do TRF-4, uma vez que o caso não teria relação com a Lava Jato. “O que a acusação fez foi simplesmente construir uma narrativa sem jamais ter apresentado qualquer elemento concreto que pudesse vincular as questões aqui discutidas a supostos ilícitos ocorridos na Petrobras”, disse.
O advogado do ex-presidente disse que o Ministério Público (MP) tem o dever de atuar com imparcialidade, o que não teria ocorrido nesse caso. “Os membros do Ministério Público têm o dever de atuar com impessoalidade, legalidade e, também, com base na imparcialidade”, disse.
Ele lembrou que o ex-juiz e agora ministro da Justiça, Sergio Moro, conduziu parte do processo que levou à condenação de Lula. Segundo Zanin, Moro teria atuado “com claros objetivos políticos, em busca dos aplausos, e para construir uma imagem de combatente”.
“Para saber se há suspeição ou não, basta verificar onde está hoje o ex-juiz Sergio Moro. O ex-juiz Sergio Moro assumiu um cargo político no governo eleito, depois que o aqui apelante foi impedido de concorrer nas eleições presidenciais”, afirmou.
O advogado de Lula disse também que a juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro no julgamento do sítio, copiou, sem referenciar, uma sentença anterior de Moro, para condenar Lula com rapidez. A magistrada teve uma condenação anulada no TRF-4 por esse mesmo motivo, em 14 de novembro.
O relator do caso, defendeu que o pedido de suspeição feito pela defesa do ex-presidente contra o ex-juiz Sergio Moro já foram analisados e rechaçados anteriormente. O desembargador também lembrou que o caso foi sentenciado pela juíza substituta Gabriela Hardt, não por Moro.
“Em linhas gerais, tenta a defesa atribuir ao processo criminal uma conotação política, visão essa bastante equivocada, ao meu juízo, e que só mente se explica pela tentativa de desqualificar não só o juiz natural, mas também a atividade jurisdicional”, disse.
O desembargador afirmou também que a velocidade de um julgamento não é parâmetro para aferir a legalidade de uma sentença. “Na mera alegação que a sentença foi proferida com rapidez, não se infere a sua nulidade, sob pena de se exigir um lapso temporal certo e exato para formação de convencimento do juízo”, afirmou.
Sobre as alegações que Hardt teria copiado uma sentença de Moro, Gebran Neto afirmou que a análise feita pela defesa ressaltou “alguns poucos trechos, para atestar que houve copia da sentença”.
“A sentença deste processo é composta por 140 mil palavras, 736 mil caracteres, não incluindo espaço entre as palavras, tudo distribuído em aproximadamente 3.800 parágrafos. Apesar desse volume de informação, o laudo acostado limita-se a indicar pontos de aparência em menos de 40 parágrafos”, disse.
O processo de evolução política é paulatino e às vezes lento. Todavia, de 2013 para cá, o valoroso Povo Brasileiro deu um salto, um enorme salto! Não há dúvida que “derrubamos a Bastilha”. É claro que ainda restam os alicerces dessa construção criminosa aonde se homiziam (!) os” criminosos do colarinho branco” para serem extirpados, mas a sociedade ordeira alcançará a vitória em breve.
Com o retorno de Luladrão à cadeia, em breve, alcançaremos um patamar muito confortável. Então, já estará consolidado que as sentenças deverão ser executadas no máximo ao final do julgamento em 2ª Instância e a ridícula mas revoltante narrativa de que o Pixuleco é um perseguido político será sepultada. Cadeia, portanto, para Lula, que é o símbolo maior do que não presta em nossa Pátria. E que, por uma questão de Justiça, esse peçonhento seja reduzido ao esquecimento e ao confisco de seus bens.
Que volte para a jaula, agora em presídio onde é lugar de bandido, e só saia de lá no paletó de madeira!
Esse TRF 4, é uma panelinha.
Me desculpem mas somente os imbecis esperavam algo diferente dessa “reforma” na sua condenação. Deveriam colocar mais uns 10 anos que estava de bom tamanho
Esse carniça deveria ficar na dele,tá rico,mulher nova…deveria ir prá um canto qualquer e ficar na dele,todo sabe que o dito cujo é criminoso, vá nas filas do SUS e veja onde o dinheiro roubado por ele e a gang está fazendo falta, a dívida publica chegou nos 5 tri, será que foi o governo atual que fez?..ele pegou essa dívida em 600 bi e disse que era herança maldita…já deu carniça velha!!!!..vá ser feliz…
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Qual a novidade nisso aí? Eles sabem que se o Lula ficar solto se elege presidente, então, continua o cerco.
Inelegível antes mesmo dessa nova condenação…aceita;;;
A JUSTIÇA SE FAZENDO SEM A PARTICIPAÇÃO DO STF. VIVA, VIVA, VIVA !
Aguardemos o desfecho desta novela.
Mas que o verme deve voltar pra jaula, deve. Isso é uma obrigação.
Verme é você, seu asqueroso tanto qual os abutres do TRF4, Moro e a juiz hardt.
Os abutres estão no STF. Nomeados pelo maior ladrao da história do Brasil e seu bando.
Tem que apodrecer na jaula.
E se Deus quiser, vai.
Em breve aqui em Brazucalândia, não teremos mais juízes.
Juiz pra que afinal, se no final das contas, quem decide se bandido de carteirinha, vai ou fica preso é o STF?
Se aquele gângster, o Al Capone ainda estivesse vivo, ele se mudava para cá… https://media1.giphy.com/media/5pYygpMi0x5ilskffN/giphy-downsized-medium.gif
Contra o Lula fizeram o mesmo, na incompetência usurparam a constituição.