Sérgio Vidigal *
Os processos de lesões contra o patrimônio público não devem permanecer em segredo de justiça. É direito dos cidadãos e da imprensa ter amplo acesso às informações de um processo judicial em casos de crime contra o patrimônio público. Esta foi a principal motivação para a apresentação de uma proposta de emenda constitucional proibindo tal prática.
A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo.
Hoje a Constituição é clara quando determina total transparência nos processos e decisões judiciais no país. No entanto, faz uma ressalva no inciso IX do art. 93, quando permite sigilo em ações que porventura possam violar a intimidade das pessoas ou quando há interesse público no segredo de justiça.
Pela proposta de nossa autoria, fica vedada a concessão de segredo de justiça nas ações judiciais que tratem de lesões contra o patrimônio público, seja de natureza cível ou criminal.
Nos casos de desvio do dinheiro público, a sociedade tem o direito de ter à sua disposição todos os elementos para que possa acompanhar o processo até o final.
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Acredito que a ampla divulgação de todos os fatos e depoimentos por parte de órgãos públicos idôneos como a Polícia Federal e o Ministério Público serviria de base para informar a população como um todo.
O entendimento do ministro Celso de Mello é de que nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer processo judicial, pois, na matéria, deve prevalecer a publicidade.
É preciso lembrar que o caráter público é a regra, o segredo a exceção, e mesmo assim é uma exceção que não deve fazer a regra valer menos, já que o segredo é justificável apenas se limitado no tempo, não diferindo neste aspecto de todas as medidas de exceção.
Ainda é preciso pontuar o desenvolvimento tecnológico. Nos dias atuais, com a internet, aplicativos e redes sociais é praticamente impossível manter segredo sobre processos que chamam a atenção da imprensa e opinião pública.
A Operação Lava Jato, que está investigando um enorme esquema de corrupção na Petrobras, colocou à tona o debate sobre o segredo de Justiça, já que os advogados dos supostos envolvidos alegam vazamento de informações mesmo com os processos correndo em segredo de justiça.
No caso da Lava Jato, o próprio procurador-geral, Rodrigo Janot, concorda que não deve existir segredo de justiça. Ele reconhece que todos os autos do processo devem ser de conhecimento da população.
O que vemos hoje é que, em muitos casos, o segredo de justiça serve apenas para incentivar o vazamento de informações de inquéritos e processos. Por sua vez, o vazamento de inquéritos sob segredo de justiça é usado como estratégia pela defesa.
Se apegando ao fato de que o cliente foi prejudicado com tais vazamentos, a defesa cria artimanhas para garantir a redução de pena de seus clientes. Logo, entendemos que o segredo de justiça não deve funcionar como mecanismo de impunidade, por isso pedimos o fim do sigilo em processos de crime contra o patrimônio público.
* Sérgio Vidigal é deputado federal pelo PDT do Espírito Santo.