O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no final de outubro, o julgamento de uma ação que debate a legalidade do chamado “planejamento tributário” no Brasil. A corte analisa a questão – a possibilidade de empresas organizarem as suas atividades com o objetivo único de pagar menos impostos – em uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que argumenta contrário a trechos da Lei Complementar nº 104, de 2001, chamada de “norma geral antielisão”, voltada a combater planejamentos tributários tidos como abusivos pela autoridade fiscal.
O caso está suspenso para vista do ministro Dias Toffoli, com cinco votos favoráveis pela legalidade da norma, e dois contrários. A maioria ocorrerá se um dos três ministros que faltam votar acompanhar o voto da relatora, Cármen Lúcia.
Com a corte se aproximando de uma conclusão de um caso aberto há mais de 20 anos, especialistas alertam que uma decisão em prol da chamada “norma geral antielisão” deve ter uma regulamentação urgente pelo Congresso Nacional. O argumento de tributaristas que analisam a questão é que, da forma como ocorre atualmente, o dispositivo permite que o Fisco coíba práticas legais dos contribuintes, que buscam estruturar os seus negócios diante da alta carga tributária do país.
Leia também
A Câmara dos Deputados tem propostas paradas em relação ao tema desde o governo Lula. Uma proposta apresentada pelo Poder Executivo em 2007 busca justamente regulamentar como a Receita pode promover a desconsideração de atos ou negócios jurídicos. O texto, no entanto, nunca andou.
Fabrício do Amaral Carneiro, que é tributarista na área de tributos indiretos, alerta que planejar negócios jurídicos com finalidade elisiva não importa em simulação, nem tampouco dissimulação como prevê o mencionado parágrafo único. “Posto isto, sem regulamentação, será mais uma tentativa de coibição ao contribuinte de praticar atos legais, conforme possibilitam as legislações”, alerta o sócio da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing.
Para Fabrício, a tendência é que seja declarada a constitucionalidade da norma pelo STF.O maior impacto, no entanto, seria como o tema seria regulamentado de maneira posterior. “Ampliará muito a possibilidade de descaracterização do planejamento tributário legal, fazendo com muitos contribuintes recorram aos tribunais para validarem seus atos”, afirma.
PublicidadeJá o advogado tributarista Bruno Teixeira, também tributarista, também avalia que o problema está na aplicação da regra sem regulamentação. “A prática internacional revela que os estados buscam coibir a prática do abuso de forma no direito tributário, com o objetivo de simular negócios jurídicos”, disse o especialista do TozziniFreire Advogados.
A preocupação expressada pelo advogado é que o dispositivo dê autorização excessiva ao Fisco, ao estabelecer que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos feitos entre partes privadas “Considerando a costumeira postura conservadora das autoridades fiscais, o dispositivo vem sendo aplicado mesmo sem a regulamentação que a norma exige, coibindo as legais práticas de contribuintes que buscam estruturar os seus negócios com economia tributária”, disse, “sem que isso signifique planejamento tributário abusivo ou evasão fiscal.”
A decisão pode aumentar a insegurança jurídica – isso é, alterar entendimentos que já estão pacificados dentro as empresas. “O planejamento tributário merece destaque nas empresas, pois em sua essência visa minimizar a alta carga tributária brasileira, melhorando consequentemente, o caixa e o resultado dos grupos econômicos”, afirma Fabrício do Amaral Carneiro.