A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (24), um parecer contrário ao pedido da defesa jurídica do ex-presidente Jair Bolsonaro para acessar o conteúdo da delação premiada de seu ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid, no inquérito de investiga a apropriação de joias e outros presentes diplomáticos recebidos pelo Planalto durante seu mandato.
O sigilo sobre os autos do inquérito contra Bolsonaro e seus aliados no inquérito do caso das joias foi levantado no último dia 6, com exceção do conteúdo da delação. Seus advogados, em seguida, apresentaram três petições solicitando o acesso ao material, argumentando que o “exercício da ampla defesa somente será viabilizado caso seja franqueado o acesso aos autos de todos os feitos cujas informações ou provas tenham sido aproveitadas de algum modo nesta petição”.
A defesa do ex-presidente ainda alegou que, no caso do inquérito das joias, não se aplica a súmula do STF que preserva o sigilo sobre materiais não-documentados.
Em resposta, a PGR ressaltou que, pela lei das delações premiadas, os termos de acordos de delação e o respectivo conteúdo devem ser mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia pelo magistrado. Além disso, já existe jurisprudência no STF indicando que alvos de investigações não possuem o direito subjetivo de acesso aos autos antes da fase processual.
O parquet ainda alertou para a existência de outros inquéritos em tramitação que também utilizam conteúdo extraído da delação, e a liberação do acesso à defesa de Bolsonaro poderia comprometer o andamento dessas investigações.