Deputados e senadores voltaram suas atenções ao pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, para tentar anular os efeitos do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alcance da Justiça eleitoral. Por seis votos a cinco, a Corte decidiu nessa quinta-feira (14) que crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, devem ser julgados pelos tribunais eleitorais se estiverem associados a crimes como caixa dois, resultado que a força-tarefa da Lava Jato viu como uma derrota.
Os parlamentares pretendem lutar pela aprovação rápida de parte do projeto de Moro. Entregue ao Congresso no dia 19 de fevereiro, a proposta foi fatiada em três.
Um dos três textos explicita, na lei, a separação entre as atribuições da Justiça eleitoral e da comum. Por um lado, o projeto retira do Código Eleitoral (art. 35) a previsão de que os juízes eleitorais devem julgar “os crimes comuns que forem conexos” ao caixa dois, por exemplo. Além disso, determina no Código de Processo Penal (art. 79) que não haverá “unidade de processo e julgamento” quando houver “concurso entre a jurisdição comum e a eleitoral”.
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O senador Major Olimpio (PSL-SP) protocolou, nessa quinta, um projeto de lei que pede as mesmas alterações do pacote de Moro. Já deputados que integram a recém-criada Frente Ética de Combate à Corrupção (FECC) se mobilizam para dar urgência à votação da proposta do governo.
“Quando o Supremo toma decisões apertadas, como este seis a cinco, o melhor que podemos fazer é legislar sobre o tema o mais rápido possível”, afirmou ao Congresso em Foco o deputado federal e jurista Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), que integra a frente. Para Major Olimpio, a mudança na lei “sanará qualquer dúvida” de que a Justiça comum deve assumir casos de corrupção e lavagem de dinheiro.
PublicidadeOs pontos que o projeto quer alterar (art. 35 do Código Eleitoral e arts. 78 e 79 do Código Penal) foram os principais argumentos usados pelos ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli para justificar seus votos contra o fatiamento dos casos.
O entendimento contrário (defendido por Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux) era o de que a competência da Justiça da Federal para esses processos está prevista no artigo 109 da Constituição, que é superior às leis.
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