Um grupo de 11 parlamentares de oposição entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 1.154, que estabeleceu a nova organização ministerial no início do governo Lula
A MP foi votada na Câmara em 31 de maio e no Senado em 1º de junho, às vésperas de perder a validade, com mudanças em relação ao que o governo propôs. Naquela semana, o Planalto correu risco de sofrer um sério revés: se o prazo se esgotasse, a Esplanada dos Ministérios retomaria a estrutura ministerial da gestão anterior, de Jair Bolsonaro, fazendo com que vários ministérios deixassem de existir.
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Os congressistas, no entanto, alegam que a contagem do prazo foi feita incorretamente. O argumento é o seguinte:
- medidas provisórias têm um prazo de 120 dias (60, prorrogáveis por mais 60) para serem votadas na Câmara e no Senado.
- a MP 1.154 foi publicada em 1º de janeiro de 2023, durante o recesso parlamentar. Por conta disso, o prazo só começou a ser contado depois do fim do recesso.
- os parlamentares alegam que esta contagem é incorreta, porque a Câmara e o Senado realizaram duas seções extraordinárias em 9 e 10 de janeiro, respectivamente, depois dos atos golpistas de 8 de janeiro na Esplanada dos Ministérios.
- de acordo com a oposição, o prazo deveria ter andado durante estes dois dias em que o Congresso não estava em recesso. Isso deslocaria o limite da votação da MP para 30 de maio.
Leia aqui a íntegra do mandado de segurança, assinado pelos congressistas Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC), Marcel van Hattem (Novo-RS), Eduardo Girão (Novo-CE), Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Mendonça Filho (União-PE), Delegado Eder Mauro (PL-PA), Mario Frias (PL-SP), Carlos Jordy (PL-RJ), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).