Após novas denúncias indicando interferência do ministro da Justiça, Sergio Moro, junto a procuradores da Operação Lava Jato, os partidos de oposição na Câmara vão pedir a convocação do ex-juiz federal na Comissão de Constituição e Justiça, revelou o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ao Congresso em Foco. Ele define os relatos como gravíssimos. “Indicar provas, interferir na delação, julgar para depois provar”, afirmou.
Integrante da comissão, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) defende a investigação dos diálogos entre representantes do Ministério Público e Moro no âmbito da CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito] da Fake News, instalada na quarta-feira (3) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O pedido de criação da CPI foi apoiado por parlamentares de vários partidos, do PT ao próprio PSL.
“Em função dessas novas denúncias de parcialidade, isso cheira muito a dar ensejo a apuração através de uma CPI”, disse Delgado. Segundo ele, a comissão da Fake News pode aproveitar para investigar os envolvidos nos diálogos revelados pela imprensa. “Vou sugerir ao partido, semana que vem, esse caminho”, revelou.
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Para o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), está comprovada a imparcialidade de Moro nos julgamentos da Lava Jato. “Independente de eventuais edições, já está suficientemente demonstrada a imparcialidade do Moro e do Deltan Dallagnol, não só pelas mensagens, mas pela própria maneira de agir ao longo do processo”, avaliou.
O deputado José Guimarães (PT-CE) cobra o imediato afastamento do ministro e do procurador das funções públicas. “Estamos sob ameaça de estado policialesco. Os dois precisam ser afastados imediatamente das funções que ocupam. Esse conluio é incompatível com qualquer ordenamento jurídico de um país”, disse. Guimarães se refere à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no julgamento do tríplex do Guarujá.
Em nota, Moro “não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente”.
Contra delação de Eduardo Cunha
Novos diálogos trazidos pela revista Veja e pelo site The Intercept Brasil apontam novas suspeitas de interferência do ex-magistrado na investigação do Ministério Público Federal no âmbito da Lava Jato. Moro teria pedido a inclusão de provas e sugerido a mudança de datas de operações.
Além disso, ele mostrou contrariedade na delação de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara. A revista acusa Moro de ter omitido informações solicitadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em janeiro de 2017, para manter um inquérito na 13ª Vara Federal, então chefiada por Moro.
Ô louco, meu!
Os diálogos revelados nesta semana relatam um encontro de Moro com o apresentador Fausto Silva, da TV Globo. Segundo a conversa, Faustão parabenizou Moro pelo trabalho da Lava Jato e deu conselhos para que os procuradores falassem de forma mais simples, para que toda a população entendesse.
“Ele disse que vcs nas entrevistas ou nas coletivas precisam usar uma linguagem mais simples. Para todo mundo entender. Para o povão. Disse que transmitiria o recado”, escreveu Moro, em 7 de maio de 2016, ao coordenador da força-tarefa da Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol. Faustão confirma o encontro e o teor da conversa.
“Aha uhu o Fachin é nosso”
Além da conversa com Faustão, as mensagens mostram entusiasmo de Dallagnol após um encontro com o ministro Edson Fachin, do STF. “Caros, conversei 45 minutos com o Fachin. Aha uhu o Fachin é nosso”, disse em recado no dia 13 de julho de 2015. Dois anos após a conversa, Fachin assumiu a relatoria dos casos da Lava Jato após a morte de Teori Zavascki.
Íntegra da nota do Ministério da Justiça:
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente. Lamenta-se que a Revista Veja se recusou a encaminhar cópia das mensagens antes da publicação e tenha condicionado a apresentação das supostas mensagens à concessão de uma entrevista, o que é impróprio. De todo modo, alguns esclarecimentos objetivos:
1 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de imparcialidade por suposta mensagem na qual teria solicitado manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre pedido de revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai. A prisão preventiva de José Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve pedido de revogação da prisão ao final do mês de dezembro. O recesso Judiciário inicia em 19 de dezembro. Então, a manifestação do Ministério Público era necessária, como é em pedidos da espécie, para decidir o pedido da defesa. A urgência decorre da natureza de pedido da espécie e, no caso em particular, pela proximidade do recesso Judiciário que se iniciaria em 19 de dezembro. Então, a solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em benefício do acusado e não o contrário. Saliente-se que o ministro, como juiz, concedeu, em 18 de março de 2016, a José Carlos Bumlai o benefício de prisão domiciliar para tratamento de saúde, o que foi feito em oposição ao MPF. Os fatos podem ser verificados no processo 5056156-95.2015.4.04.7000 da 13ª Vara Federal de Curitiba.
2 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem de terceiros no sentido de que teria solicitado a inclusão de fato e prova em denúncia do MPF contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa na ação penal 5013405-59.2016.4.04.7000. Não tem o ministro como confirmar ou responder pelo conteúdo de suposta mensagem entre terceiros. De todo modo, caso a Veja tivesse ouvido o ministro ou checado os fatos saberia que a acusação relativa ao depósito de USD 80 mil, de 7 de novembro de 2011, e que foi incluído no aditamento da denúncia em questão, não foi reconhecido como crime na sentença proferida pelo então juiz em 2 de fevereiro de 2017, sendo ambos absolvidos deste fato (itens 349 e 424, alínea A e D). A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores ou de quebra de parcialidade, indicando ainda o caráter fraudulento da suposta mensagem.
3 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter escondido fatos do ministro Teori Zavascki em informações prestadas na Reclamação 21802 do Supremo Tribunal Federal e impetrado por Flávio David Barra. Esclareça-se que o então juiz prestou informações ao STF em 17 de setembro de 2015, tendo afirmado que naquela data não dispunha de qualquer informação sobre o registro de pagamentos a autoridades com foro privilegiado. Tal afirmação é verdadeira. A reportagem sugere que o então juiz teria mentido por conta de referência a suposta planilha constante em supostas mensagens de terceiros datadas de 23 de outubro de 2015. Não há qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas mensagens ou no sentido de que o então juiz tivesse conhecimento da referida planilha mais de 30 dias antes. Então, é evidente que o referido elemento probatório só foi disponibilizado supervenientemente e, portanto, que o então juiz jamais mentiu ou ocultou fatos do STF neste episódio ou em qualquer outro.
4 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter obstaculizado acordo de colaboração do MPF com o ex-deputado Eduardo Cunha. O ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz.
5 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter comandado a Operação Lava Jato por conta de interferência ou definição de datas para operações de cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão. Ocorre que, quando se discutem datas de operações, trata-se do cumprimento de decisões judiciais já tomadas, sendo necessário que, em grandes investigações, como a Lava Jato, haja planejamento para sua execução, evitando, por exemplo, a sua realização próxima ou no recesso Judiciário.
O ministro da Justiça e da Segurança Publica sempre foi e será um defensor da liberdade de imprensa. Entretanto, repudia-se com veemência a invasão criminosa dos aparelhos celulares de agentes públicos com o objetivo de invalidar condenações por corrupção ou para impedir a continuidade das investigações. Mais uma vez, não se reconhece a autenticidade das supostas mensagens atribuídas ao então juiz. Repudia-se ainda a divulgação distorcida e sensacionalista de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente, sem que previamente tenha sido garantido direito de resposta dos envolvidos e sem checagem jornalística cuidadosa dos fatos documentados, o que, se tivesse sido feito, demonstraria a inconsistência e a falsidade da matéria. Aliás, a inconsistência das supostas mensagens com os fatos documentados indica a possibilidade de adulteração do conteúdo total ou parcial delas.