Operação deflagrada nesta quinta-feira (2) apura irregularidades na compra de testes de covid-19 pelo governo do Distrito Federal. As investigações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios apuram superfaturamento na aquisição de material de baixa qualidade, que pode dar falso negativo. Os investigadores estimam em cerca de R$ 30 milhões o prejuízo aos cofres públicos.
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A Operação Falso Negativo cumpre 74 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e em sete estados: Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Bahia e Espírito Santo. Há suspeita de fraude a licitação, contra a ordem econômica, organização criminosa e corrupção ativa e passiva.
A Secretaria de Saúde afirma que todos os testes comprados, recebidos por meio de doações ou enviados pelo Ministério da Saúde têm certificado da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foram aprovados pelo órgão.
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Entre os alvos da operação, estão o subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Saúde do DF, Iohan Andrade Struck, e o diretor do Laboratório Central do DF, Jorge Antônio Chamon Júnior. São feitas buscas na sede da secretaria, no laboratório e na residência de servidores.
Na última terça-feira (30) a colunista Samanta Sallum, do Congresso em Foco, publicou que o governo do Distrito Federal abriu procedimento de compra de mais de 1 milhão de exames com gasto previsto de R$ 134 milhões. Com o decreto de calamidade pública, publicado na segunda-feira (29), o GDF pode realizar a compra sem a necessidade de licitação pública.
Justiça cobra transparência
Na última terça-feira (30) a Justiça Federal determinou ao governo do Distrito Federal o prazo de 72 horas para comprovar que o sistema de saúde possui estrutura para atender a demanda dos pacientes de covid-19.
A decisão leva em consideração um estudo apresentado pelo próprio governo do DF que demonstrou quantidade de leitos necessários para cada índice de isolamento. Segundo dados do Inloco, o Distrito Federal está hoje com índice de 41% de isolamento social. A pesquisa apresentada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), citada na decisão, aponta que, com este índice de isolamento, seriam necessários 1870 leitos de UTI.
No entanto, segundo dados do governo publicados no site da sala de situação, atualmente, o Distrito Federal possui 837 leitos, ou seja, menos da metade da quantidade considerada ideal para dar conta de atender a demanda de pacientes durante a pandemia com a taxa de isolamento social de hoje.
Destes leitos de UTI, 503 são para pacientes de covid-19 e possui taxa de 63,8% de ocupação, enquanto os 334 leitos gerais possuem taxa de 86,8% de ocupação, segundo os dados do governo.
A juíza Raquel Chiarelli aponta que a opção do governo do Distrito Federal de afrouxar as medidas de quarentena durante a pandemia, mesmo com recomendação contrária da Organização Mundial de Saúde, levam ao aumento da pressão sobre o sistema de saúde “de modo que as prestações correspondentes, necessárias para a garantia do direito à vida e à saúde das pessoas, podem e devem ser exigidas da Administração Pública”, afirma a magistrada.
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