O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realizada nesta segunda-feira (14), a paridade de gênero e a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos) nas eleições da entidade. As medidas entram em vigor já no processo eleitoral que será realizado em 2021. A exigência valerá para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais e subseções.
Pela decisão aprovada, para obter o registro nas eleições, as chapas deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares como para suplentes. No caso da cota racial, será exigido o percentual mínimo de 30% nas eleições para os cargos na diretoria e de conselheiros, tanto no Conselho Federal, como nas seccionais e nas subseções. A aplicação se dará já no processo eleitoral de 2021. A política de cotas terá validade por dez eleições, ou seja, por 30 anos. A intenção é reparar gradativamente a sub-representação de mulheres e negros nos quadros dirigentes da OAB.
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