Pensões alimentícias, partilhas de bens, inventários, acidentes de trânsito, dívidas bancárias, problemas de condomínio, desapropriações… A 9ª Semana Nacional da Conciliação, encerrada neste final de novembro, foi uma oportunidade e tanto para centenas de milhares de brasileiros, no país inteiro, resolverem de forma simples e rápida – e de graça – os mais diversos conflitos, que poderiam se arrastar por anos nos tribunais. Uma oportunidade e tanto, antes de tudo, para aliviar a montanha de processos que sufoca o Poder Judiciário, penalizando cidadãos e empresas e espantando investidores com o fantasma da insegurança jurídica.
O processo judicial não pode ser o primeiro passo para a resolução de conflitos. Pelo contrário. Deve ser o último. Os relatórios Justiça em Números, do CNJ, mostram, no entanto, que a avalanche de novas ações vem crescendo a cada ano. Em 2013, chegaram à Justiça mais 28,3 milhões de ações – um número recorde -, fazendo a pilha de processos judiciais pular para 95,14 milhões. Só na primeira instância são, em média, 5,6 mil processos para cada juiz!
Como dar conta de uma demanda desse porte? É preciso, com urgência, trocar a cultura do litígio pela cultura do diálogo e da negociação. O caminho mais curto para o pleno exercício da cidadania e para uma Justiça mais ágil e eficiente passa, em boa parte dos casos, por meios alternativos de solução de litígios. Foi essa certeza que me levou a apresentar, ainda em 2011, o projeto que regulamenta o instituto da mediação no Brasil, projeto já aprovado pelo Senado e agora em tramitação na Câmara dos Deputados.
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Mas é preciso ir além. Em debate recente sobre a lentidão do Judiciário promovido pela Folha de São Paulo e pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, uma ponderação praticamente unânime foi a irracionalidade do gasto de tempo e energia das mais altas cortes do país com a análise de recursos de conflitos já julgados em pelo menos duas instâncias. Em nenhum outro país do mundo existem três instâncias recursais, como no Brasil! Como bem frisou o professor Oscar Vilhena Vieira, da FGV, é preciso desconstruir o tabu de que o direito de acesso à Justiça não se satisfaz com o duplo grau de jurisdição.
Acabar com os recursos meramente protelatórios é exatamente o objetivo da PEC 15/11, ou PEC dos Recursos, de minha autoria. A proposta, pronta para votação em plenário, desafoga o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), transformando os recursos especiais e extraordinários em ações rescisórias, de forma a garantir a execução da sentença já depois da decisão em segundo grau.
Mesmo que o texto original, mais abrangente, tenha sido limitado à área criminal, a aprovação da PEC 15 garantirá novo avanço rumo a uma Justiça mais ágil e eficiente. Afinal, são milhares as graves ações penais que seguem na lenta e burocrática marcha das quatro instâncias. Em boa parte dos casos, terão se passado dez, 15 anos, até que haja uma sentença definitiva. O condenado terá envelhecido, morrido ou o crime poderá estar prescrito.
PublicidadeOutra medida da maior relevância para aliviar a sobrecarga do STJ é restringir a apresentação de recursos especiais. Não é possível que se amontoem, num tribunal voltado a questões de direito federal, recursos de índole corriqueira, como multas de trânsito, cortes no fornecimento de luz, água ou telefone.
Só deveriam ser admitidos recursos especiais a questões federais infraconstitucionais relevantes, do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. A ideia é seguir os mesmos moldes da repercussão geral, já estabelecida com sucesso em relação aos recursos extraordinários, no STF.
A proposta não é nova. Ela já tramita na Câmara dos Deputados desde 2011, com apoio do Superior Tribunal de Justiça. Uma outra, de minha autoria, apenas aperfeiçoa o texto anterior, alterando o órgão competente para o juízo de admissibilidade do recurso especial – em vez da turma responsável pelo julgamento do mérito, composta por cinco ministros, a tarefa caberia à corte especial, composta pelos 15 membros mais antigos do tribunal. O ajuste evita a concentração de poder num grupo reduzido de ministros e a possibilidade de que turmas distintas possam tomar decisões conflitantes, ao julgar a relevância de recursos sobre uma mesma questão federal.
É evidente que as sugestões aqui apresentadas não são a panaceia para todos os males do Judiciário. É preciso reduzir a burocracia, padronizar a gestão de processos no Supremo Tribunal Federal, modernizar a legislação penal e civil, acelerar a informatização nos tribunais e enfrentar outros inúmeros problemas que alimentam a morosidade da Justiça brasileira.
Mesmo assim, não há dúvida: apostar nos meios alternativos de solução de litígios e no fim de recursos protelatórios é um avanço e tanto rumo a um Judiciário mais ágil e democrático.