O comandante logístico do Exército, general Laerte de Souza Santos editou em março duas portarias que ampliavam o controle do rastreamento de armas de fogo pelo Exército Brasileiro Pouco tempo depois, em seu Twitter, o presidente Jair Bolsonaro afirmou ter determinado a revogação das normas. De fato, no mesmo dia da ordem informal do presidente, o general publicou nova portaria anulando o endurecimento no controle de armas.
Nesta segunda-feira (20) a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7ªCCR/MPF) solicitaram que o Comando Logístico do Exército informe o que levou à revogação da portaria.
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– ATIRADORES e COLECIONADORES:
Publicidade– Determinei a revogação das Portarias COLOG Nº 46, 60 e 61, de março de 2020, que tratam do rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e demais produtos controlados por não se adequarem às minhas diretrizes definidas em decretos.
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Publicidade— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) April 17, 2020
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Segundo o MPF, o Comando Logístico havia preenchido “relevante lacuna na regulamentação do rastreamento de produtos controlados pelo Exército (PCE)”.
“Essas providências, imprescindíveis para a fiscalização do uso de armas de fogo e para a investigação de ilícitos com o emprego de armas de fogo, eram reclamadas por especialistas em segurança pública e também pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgãos do Ministério Público Federal”, afirma o MPF.
O MPF então solicitou ao Exército que explique qual foi a base que utilizou para cancelar as portarias.
Em 18 de março de 2020, o Comando Logístico do Exército Brasileiro editou a Portaria nº 46/20, que criou o Sistema de Rastreamento de Produtos Controlados (SisNar). O projeto coloca os fabricantes de Produtos Controlados na obrigação de criar um sistema de tecnologia da informação que imprima uma espécie de QR Code nesses produtos, que deverá ser enviado ao Exército Brasileiro para que
realize de maneira eficaz o controle de produtos armamentísticos no país.
Também foi editada a Portarias nº 60/20, que estabelece os Dispositivos de Segurança, Identificação e Marcação de Armas de Fogo Fabricadas no País, Exportadas ou Importadas, de acordo com o previsto na Portaria 46/20, bem como a Portaria nº 61/20, que regula a marcação de embalagens e cartuchos de munição no território nacional, possibilitando seu rastreamento, de acordo com o previsto também na Portaria nº 46/20. Veja na íntegra o ofício encaminhado pelo MPF.
Parlamentares também reagiram ao afrouxamento do controle de armas por parte do Exército. O líder do PSB, Alessandro Molon (RJ), apresentou um projeto de decreto legislativo (PDL) para sustar a portaria que cancela os programas de rastreamento. O deputado relembra a aprovação do PL 3723/19 na Câmara dos Deputados, que regulamentou a atividade de atiradores esportivos, caçadores
e colecionadores, facilitando a aquisição de armas de fogo e de munições, como um exemplo para que se aumente o controle para as armas de fogo.
Para Molon, o PL “consequentemente fará crescer o número de produtos controlados em circulação no país, sendo portanto de extrema necessidade que a autoridade competente, neste caso específico, o Exército Brasileiro, tome providências para que o cadastro desses produtos garanta sua rastreabilidade, para minimizar os riscos à sociedade”.
“Não há nenhuma razão que justifique esse retrocesso [a revogação das portarias]. Políticas que coloquem armas nas mãos das pessoas de maneira irresponsável e sem estatísticas que justifiquem tal ato, precisam vir acompanhadas de políticas que garantam segurança para os cidadãos”, diz o líder.e
O texto de Molon já foi apresentado na Câmara dos Deputados. Os projetos de decreto legislativo são aprovados com maioria simples, desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados. O projeto não vai à sanção do presidente e é transformado em lei após a aprovação do Congresso.
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