O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à defesa da ex-ministra de Direitos Humanos Damares Alves no processo relativo aos vídeos publicados em suas redes sociais, apontados pelo PT e demais partidos da Coligação Brasil da Esperança como divulgação de informação falsa e como propaganda eleitoral negativa irregular. Para o vice procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco, a candidata ao Senado estava exercendo sua liberdade de expressão.
Damares responde na justiça eleitoral por conta de dois vídeos publicados em suas redes sociais: um sobre um panfleto de 2007, distribuído pelo Ministério da Saúde para participantes de uma parada Lgbt+ em São Paulo com recomendações de redução de danos em caso de uso de drogas; e outro onde lê trechos de uma cartilha de prevenção a infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) distribuída em 2006 pelo Ministério da Saúde. Nos vídeos, ela associa o ex-presidente Lula e seu governo ao tráfico de drogas e à erotização infantil.
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Os partidos de oposição alegam que o conteúdo analisado no texto foi tirado de contexto em uma estratégia para comprometer a campanha eleitoral de Lula, e que fazia isso antes de iniciar o período eleitoral. Solicitaram junto ao processo uma liminar para que os vídeos fossem apagados, o que foi concedido pela justiça. Damares recorreu, e sua defesa afirma se tratar não de uma propaganda, mas de uma crítica dentro de sua liberdade de expressão.
No entendimento do MPE, não é pertinente julgar o mérito do vídeo sobre a cartilha de prevenção de ISTs, pois este foi apagado por iniciativa de Damares, configurando perda de objeto. Já o panfleto sobre as drogas, o ministério público não reconhece como fake news pois “é fato certo ter sido editada no governo do ex-Presidente Lula a cartilha, produzida, conforme o próprio representante observa, com orientações alinhadas à antiga Política Nacional Antidrogas, em estratégia de redução de danos, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, destinada às pessoas que não querem ou não conseguem abandonar o vício”.
Paulo Gustavo Branco também ressalta a reação da opinião pública quando o folheto foi distribuído. “Não se extrai dos vídeos contestados, que expressam uma oposição contundente à política pública desenvolvida por governo anterior, uma manifesta e clara inverdade, até mesmo porque o conteúdo das cartilhas produzidas pelo Ministério da Saúde foi igualmente objeto de controvérsia no momento da sua distribuição”, relembrou.
O parecer do MPE não encerra o processo. Por ser uma ação de uma coligação contra uma candidata, o papel exercido pelo órgão é de fiscalizar a legalidade de cada procedimento, cabendo ao juiz acatar ou não as recomendações do parecer.
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