A partir de segunda-feira (19) o juiz federal Sérgio Moro está exonerado do seu cargo na 13ª Vara Federal de Curitiba. A exoneração foi solicitada nesta sexta-feira (16) pelo magistrado e assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores.
Moro era o juiz responsável pelos processos da Operação Lava Jato em 1º grau no Paraná até aceitar o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública.
No pedido de exoneração (eis a íntegra) Moro afirma que pretendia ser exonerado apenas na véspera da posse, em janeiro. Até lá ficaria de férias, longe das funções da Vara. “Entretanto, como foi divulgado, houve quem reclamasse que eu, mesmo em férias, afastado da jurisdição e sem assumir cargo executivo, não poderia sequer participar do planejamento de ações do futuro governo”, diz o juiz na carta.
Moro diz que ponderou permanecer no cargo de magistrado principalmente para permitir que seus dependentes continuassem a usufruir de cobertura previdenciária integral “no caso de algum infortúnio, especialmente em contexto no qual há ameaças”.
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Porém, preferiu não “dar azo a controvérsias artificiais, já que o foco é organizar a transição e as futuras ações do Ministério da Justiça”.
Com a exoneração o Moro já deve assumir um cargo executivo na equipe de transição da Presidência da República e sucessivamente ao cargo de Ministro da Justiça e da Segurança Pública.
Substituição
Por enquanto os processos da Lava Jato deixados por Moro estão sendo tocados pela juíza substituta Gabriela Hardt. De acordo com o TRF-4, após a exoneração do juiz, será publicado um edital para o chamado concurso de remoção. Essa é uma modalidade interna de seleção de magistrados e tem regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Após a publicação do edital, os juízes federais que desejarem concorrer à vaga de remoção têm dez dias para manifestar interesse e três dias para desistência. Depois, o processo é instruído e deve durar cerca de um mês.
O candidato deve ser escolhido de acordo com o critério da antiguidade. Primeiro leva-se em conta o tempo no cargo de juiz federal na 4ª Região. Depois, a antiguidade no exercício no cargo de juiz federal substituto na 4ª Região e, por fim, o critério de classificação no concurso público.
A deliberação sobre o pedido de remoção cabe ao Conselho de Administração do TRF4. O ato de remoção é expedido pelo Presidente do TRF4 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.