O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (9) pela condenação do ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão. A ação penal, relatada pelo magistrado, apura as infrações de incitação ao crime, calúnia, atentado ao livre exercício de qualquer dos Poderes e homofobia. A sessão acontece em plenário virtual, e os ministros têm até sexta-feira (13) para depositar os votos no sistema.
As condutas praticadas por Roberto Jefferson são de 2021. Na ocasião, o presidente de honra do PTB incitou a prática de crime contra a segurança nacional ao atacar o Senado. “Nós temos que agir agora. Concentrar as pressões populares contra o Senado e, se preciso, invadir o Senado e colocar para fora da CPI a pescoção”, afirmou em entrevista no dia 21 de maio de 2021.
Além de ataques ao Senado, o ex-deputado também incitou ataques ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em entrevista ao Jornal da Cidade Online, caso o Congresso não aprovasse a proposta de emenda à Constituição (PEC) do voto impresso e auditável. “Um homem como Bolsonaro não foge à luta. Vão botar fogo no Tribunal Superior Eleitoral, explodir aquele troço, mas tem que passar esta PEC. Dia 07 de setembro há um grande movimento nacional… vai lotar Brasília. Primavera Brasileira”.
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Em outra entrevista, a Jovem Pan News, Roberto Jefferson praticou calúnia contra o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao afirmar que o senador prevaricou quando não deu andamento aos pedidos de impeachment de ministros do STF. As práticas de homofobia apuradas no inquérito dizem respeito à declaração do ex-deputado, em que afirmou: “ É o mal contra o bem. Porque você repare… quem é que tá com o Lula? LGBT, drogado, traficante, assaltante de banco. Esse é o povo do Lula”.
A competência do STF para julgar a ação foi justificada pela conexão dos ataques de Roberto Jefferson às instituições com os inquéritos dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em especial no que tange à formação de um núcleo digital de ataque às instituições.
“As investigações decorrentes desta Pet 9.844/DF possuem estreita relação com as dos Inqs. 4.920/DF, 4.921/DF, 4.922/DF e 4.923/DF, não restando dúvidas da vinculação direta, decorrente de incitação, com os atos criminosos que resultaram na invasão e depredação dos prédios do CONGRESSO NACIONAL, PALÁCIO DO PLANALTO e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ocorridos em 8/1/2023, restando evidenciada a conexão entre as condutas atribuídas a ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO na presente denúncia e aquelas investigadas no âmbito mais abrangente”, escreveu Alexandre de Moraes no relatório.
Em seu voto, o ministro determinou penas definitivas para cada delito.
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: fixou-se a pena total em três anos e nove meses de reclusão, para os três crimes apontados.
- Calúnia: fixou-se a pena em um ano, um mês e dez dias de detenção
- Incitação à prática de dano: fixou-se a pena em quatro meses e cinco dias de detenção
- Homofobia: fixou-se pena final de três anos, dez meses e vinte dias
Ao todo, Alexandre de Moraes também fixou 120 dias de multa, o valor de cada dia-multa equivale a cinco salários mínimos. Sendo assim, o valor total ficou em mais de R$ 600 mil, uma vez que o cálculo é aferido com o salário mínimo à época dos delitos. Além da multa, o voto do ministro também prevê o pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos.
“Efetivamente, o réu, ao se pronunciar em plataformas digitais, detinha plena consciência acerca das consequências de sua conduta para atentar contra o livre exercício do Poder Legislativo e, consequentemente, contra o próprio Estado Democrático de Direito”, complementou Alexandre de Moraes em seu voto.
Se o réu for absolvido, a ação penal será arquivada. Caso os ministros votem pela condenação de Roberto Jefferson, será fixada uma pena para ele, que pode ou não ser a mesma proposta por Moraes. Cabe recurso em ambos os casos.