O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao Banco Central o bloqueio de contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de participar de atos em defesa da intervenção militar no país (veja a lista mais abaixo).
Segundo Moraes, o bloqueio das contas é “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”. Ele faz referência ao envio de mais de 100 caminhões para a sede do Exército em Brasília, onde milhares de bolsonaristas estão acampados, pedindo um golpe militar.
Na decisão, assinada no último sábado (12), o ministro também determinou à Polícia Federal que tome os depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até dez dias.
“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz trecho da decisão.
Alexandre de Moraes, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressalta que os direitos de reunião e greve, previstos entre os direitos fundamentais do cidadão, não são absolutos.
“Não há dúvidas, portanto, que os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas -, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública, como na presente hipótese”, destaca o ministro.
PublicidadeMoraes ressalta que os direitos de greve e reunião não podem ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais.
“No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespetiao ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu o ministro.
De acordo com Moraes, os manifestantes desrespeitam o direito de reunião pacífica, previsto na Constituição, para “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”.
Veja a lista das empresas e pessoas com contas bloqueadas por Moraes:
1. AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA
2. AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
3. AIRTON WILLERS
4. ALEXANDRO LERMEN
5. ARGINO BEDIN
6. ARRAIA TRANSPORTES LTDA
7. ASSIS CLAUDIO TIRLONI
8. BANCO RODOBENS S.A
9. BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
10. CAIRO GARCIA PEREIRA
11. CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
12. CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS
13. CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
14. COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA
15. DALILA LERMEN EIRELI
16. DIOMAR PEDRASSANI
17. DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
18. EDILSON ANTONIO PIAIA
19. FERMAP TRANSPORTES LTDA
20. FUHR TRANSPORTES EIRELI
21. GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
22. J R NOVELLO
23. KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
24. KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
25. LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA
26. LLG TRANSPORTADORA LTDA
27. M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI
28. MURIANA TRANSPORTES LTDA
29. MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
30. P A REZENDE E CIA LTDA
31. POTRICH TRANSPORTES – LTDA
32. RAFAEL BEDIN
33. ROBERTA BEDIN
34. SERGIO BEDIN
35. SINAR COSTA BEBER
36. SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
37. TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
38. TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME
39. TRANSPORTADORA CHICO LTDA
40. TRANSPORTADORA LERMEN LTDA – EPP
41. TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA
42. TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA
43. VAPE TRANSPORTES LTDA