Em nota divulgada na noite desta sexta-feira (4), o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) se disse “surpreso” diante da decisão proferida pelo juiz Carlos Henrique Pita Duarte, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que absolveu sumariamente o deputado Arthur Lira (PP-AL) de acusações envolvendo um esquema de rachadinha à época em que era deputado estadual, entre 2001 e 2007.
“O Ministério Público do Estado de Alagoas se manifesta surpreso diante da decisão proferida logo após a divulgação de sua existência pela imprensa brasileira, visto que o processo, que já tramitava há dois anos, encontrava-se concluso desde o dia 07 de agosto, sem posição judicial.”
O órgão informou que vai recorrer da decisão proferida tão logo seja cientificado, classificando-a como “grave erro judicial” que será reparado pelas instâncias superiores. Segundo a nota, o MP-AL só tomou conhecimento da decisão através da imprensa nacional.
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O MP-AL disse ainda ter convicção de a sentença não se coaduna com as jurisprudências das Cortes Superiores, que, no decorrer do processo, embasam a validade das provas produzidas quando da Operação Taturana. A operação citada apontou o desvio de dezenas de milhões de reais dos cofres públicos por parte de diversos parlamentares estaduais, através da manipulação da folha de pagamentos do Poder Legislativo Estadual de Alagoas.
Na decisão, o juiz de primeira instância também decretou a nulidade de todas as provas que deram base à denúncia, por entender que elas foram obtidas “em violação de direitos e inobservância de regras legais e constitucionais”.
PublicidadeSegundo a nota, houve respaldo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para a produção das provas, uma vez que os fatos apurados envolveram ilícitos de competência da Justiça Federal. Entre esses ilícitos estão crimes contra o sistema financeiro e de apropriação indébita previdenciária, pelos quais os investigados foram indiciados pela Polícia Federal.
Os promotores de Justiça também ressaltam que a eventual denúncia acerca dos crimes de competência federal ainda se encontram sob apreciação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não decidiu pelo arquivamento. Em razão disso, pontuam, a sentença não poderia motivar a absolvição sumária e foi equivocadamente concedida.