Portaria do Ministério da Justiça publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União regulamenta a vistoria remota de instituições financeiras. O texto leva em conta a pandemia, as dificuldades geográficas para locomoção pelo país e a necessidade de levar adiante as vistorias mesmo com as restrições impostas como medidas sanitárias.
“A vistoria remota não tem o condão de substituir a vistoria presencial, a qual poderá ser realizada a qualquer momento”, ressalta trecho da norma. De acordo com a portaria, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) deverá informar à Polícia Federal a lista atualizada das centrais de monitoramento das próprias instituições financeiras.
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