O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu seu voto a respeito da denúncia contra o candidato a presidente e deputado Jair Bolsonaro (PSL) pelo crime de racismo. Caberá ao presidente da Primeira Turma, ministro Alexandre de Moraes, marcar a data para o julgamento. Se o colegiado aceitar a denúncia da Procuradoria Geral da República, Bolsonaro se tornará réu em uma ação penal. O processo, porém, não afeta sua candidatura, pois a Ficha Limpa impede a candidatura apenas de candidatos condenados.
Em junho a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o recebimento de denúncia contra Bolsonaro por racismo e manifestação discriminatória contra quilombolas, indígenas e refugiados.
Bolsonaro: “Quilombola não serve nem para procriar”
A procuradora-geral se baseou nas declarações do deputado em evento no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, em abril do ano passado. Disse o militar na ocasião: “eu fui num quilombola (…), olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas… Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais. (…)”.
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Em parecer enviado ao Supremo, Raquel rebateu alegações da defesa de Bolsonaro que apontavam que ele estaria apenas expressando opiniões políticas, sem caráter racista.
Para ela, as expressões utilizadas pelo deputado, mesmo no tom “jocoso que ele busca empregar e defender”, ultrapassam a liberdade de pensamento pelo caráter discriminatório e preconceituoso. A conduta do parlamentar foi descrita como “ilícita, inaceitável e severamente reprovável”. A procuradora-geral rebate também a tentativa da defesa de acobertar as declarações apela imunidade parlamentar.
PublicidadeEm sua defesa, Bolsonaro afirmou que as frases foram “tiradas de contexto” e que a procuradoria teria “certo oportunismo” em enviar a denúncia em período pré-eleitoral. O deputado argumenta que fez uma crítica às demarcações de terra produtivas e que estava protegido pela liberdade de expressão.
No ano passado, a Justiça Federal do Rio já condenou Bolsonaro a pagar R$ 50 mil por danos morais pelas declarações. Na decisão, a juíza Frana Elizabeth Mendes afirmou que, “como parlamentar, membro do Poder Legislativo, e sendo uma pessoa de altíssimo conhecimento público em âmbito nacional, o réu tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas atitudes influenciam pessoas, podendo incitar reações exageradas e prejudiciais à coletividade”.