O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) levará ao plenário a decisão que proibia manifestações eleitorais no festival Lollapalooza, realizado no última final de semana, em São Paulo. O ministro Edson Fachin, presidente da Corte, pautará o caso para a sessão de terça-feira (29).
No domingo, o ministro Raul Araujo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu a um pedido do PL, partido de Bolsonaro, e proibiu artistas que participavam do festival internacional de música Lollapalooza de se manifestarem política e eleitoralmente. Desde que os shows começaram, na sexta-feira (25), diversos cantores e o público em geral se manifestaram contra o atual presidente ou a favor do ex-presidente Lula. O PL reagiu após a cantora Pablo Vittar puxar coro contra Bolsonaro e erguer uma toalha de banho com a imagem do petista, favorito nas pesquisas para a disputa presidencial deste ano.
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A decisão de Raul, que também impôs multa de R$ 50 mil a quem descumprisse a determinação emitindo novas manifestações, acirrou ainda mais os ânimos contra o presidente entre os participantes do festival. Artistas, advogados e lideranças que atuam na defesa da liberdade de expressão classificaram a medida como censura e associaram o episódio aos tempos da ditadura. “Resgataram o AI-5?”, questionou o apresentador Luciano Huck.
“Não faz nenhum sentido entrar agora com qualquer recurso em nome dos artistas. A nossa orientação jurídica ontem, pouco antes do show, foi no sentido de falarem normalmente sobre qualquer assunto, fazendo as críticas ou os elogios com ampla liberdade. Assim é que determina a constituição. Tanto pela decisão do Supremo na ADI 5970 quanto porque o PL errou o CNPJ da empresa que é responsável pelo festival e não havia ocorrido a intimação da decisão, logo, juridicamente, ninguém estava ‘obrigado’ a cumprir a decisão arbitrária e inconstitucional do ministro Raul”, detalha.
A ADI 5.970 foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 e define que a manifestação, seja contra ou a favor, de um candidato é direito garantido pela Constituição Federal a qualquer cidadão antes, durante ou depois do período eleitoral.
“É também assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer candidato, garantia que, por óbvio, contempla os artistas que escolherem expressar, por meio de seu trabalho, um posicionamento político antes, durante ou depois do período eleitoral”, explica Kakay.
PublicidadeEste é o entendimento histórico e tradicional do TSE, que prestigia a liberdade de expressão e, por esse motivo, flagrantemente contrário à decisão proferida por Raul Araújo, que representa um violento ataque às livres manifestações artísticas.
Na avaliação do jurista, o entendimento do STF é o que prevalecerá, como ocorre há anos. Ele ainda classifica a decisão do TSE como censura e defende que os artistas que se manifestaram no festiv al cumpriram sua função.
“O que ocorreu na realidade foi que este ato de censura foi uma verdadeira campanha a favor do voto aos 16 anos, contra os abusos do Bolsonaro e a favor do Lula e da liberdade de manifestação. Penso que a classe artística cumpriu seu papel. Parabéns a todos!”, concluiu.