A juíza Gabriela Hardt, substituta do agora ministro Sérgio Moro em processos da Operação Lava Jato, condenou nesta quarta-feira (6) o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O processo é referente à suspeita de pagamento de propina ao ex-presidente, operado por meio de empresas envolvidas no petrolão, com o objetivo de reformar um sítio de que a família Lula desfrutava em Atibaia (SP).
Trata-se da segunda sentença a condenar Lula na Lava Jato em Curitiba (PR). Outras doze pessoas denunciadas no processo foram alvo de sentença, da qual cabe recurso. Os advogados de Lula vão recorrer da sentença (veja nota abaixo).
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Preso em Curitiba desde abril de 2018, Lula cumpre a pena de 12 anos e 1 mês imposta em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no caso do tríplex do Guarujá. Na primeira instância, Moro condenou o petista a 9 anos de prisão, mas o tribunal aumentou a pena.
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Caixa dois
De acordo com investigadores da Lava Jato, o sítio de Atibaia pertence ao ex-presidente Lula e as reformas foram custeadas como forma de repasse dissimulado de propina. Segundo os procuradores, o ex-presidente recebeu propina de R$ 1,02 milhão de Odebrecht, OAS e Schahin por meio de obras feitas no imóvel.
Entre as provas arroladas no processo, Moro mencionou uma planilha no mesmo valor, com data de novembro de 2017, relativa ao pagamento que teria saído do departamento de propinas da Odebrecht.
Segundo laudo pericial, foram identificados dois pagamentos de R$ 300 mil e R$ 400 mil que totalizam os R$ 700 mil usados em Atibaia. Os valores, de acordo com peritos, saíram da obra “UO011203 –AQUAPOLO”. A obra é a mesma cujo nome aparece nos documentos apresentados pelo engenheiro da Odebrecht à Justiça Federal no Paraná.
Para os peritos, os valores têm origem em obras da Petrobras. A defesa do ex-presidente Lula nega que ele tenha recebido benefícios ou vantagens indevidas.
Leia a nota da defesa de Lula:
A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª. Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como “lawfare”.
A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.
A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) — com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário” (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade.
Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:
– Lula foi condenado pelo “pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht” mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que “esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva” — como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório;
– Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo;
– foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato — que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as “regras gerais” — mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos.
Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula.
Cristiano Zanin Martins
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