O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deu prazo de cinco dias ao presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), para que adote providências no sentido de evitar o vazamento de informações obtidas mediante quebra de sigilo e que informe tais medidas à suprema corte.
A decisão foi tomada após reclamação feita pela secretária de Gestão do Trabalho e de Educação do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, que ficou conhecida como “Capitã Cloroquina”. Mayra reclama que se tornou público um e-mail na qual ela sugere ao governo de Portugal assessoria para o uso do “tratamento precoce” da covid-19 com medicamentos que não têm eficácia comprovada.
Veja a íntegra da decisão:
Na decisão, Lewandowski lembra que a quebra de sigilo permite o acesso às informações pelos senadores, mas que não poderia ser tornado público. Ele critica resposta dada pela CPI para justificar o vazamento, alegando falta de controle.
“Causa espécie, portanto, que a diligente Presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito, agora, compareça aos autos, para alegar que existem ‘dificuldades adicionais no que toca ao controle da confidencialidade dos documentos obtidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito, pois, como destacado, os elementos de prova não permanecem sob guarda de uma única autoridade pública’, admitindo, quando menos, a incapacidade desse órgão do Senado da República de custodiar adequadamente o material sigiloso arrecadado”, escreve o ministro do STF.
“O mínimo que se esperava de um colegiado de tal importância institucional, coadjuvado por técnicos de informática reconhecidamente competentes, é que tivesse instalado um sistema eletrônico de segurança, certificado e com registro de acesso (…) para a apuração e correção de eventuais desvios no tocante à guarda dos dados confidenciais sob sua custódia, os quais se avolumam, dia a dia, consideradas as novas quebras de sigilo já decretadas”.
Lewandowski acolheu parcialmente a reclamação de Mayra, dando esse prazo para evitar novos vazamentos. E determinou o acompanhamento de cópia dos autos para que a Corregedoria do Senado, “caso assim entenda”, abra procedimento de investigação para apurar quem foram os responsáveis pelo vazamento.
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