A juíza federal Renata Issac, da 7ª Vara Federal da Bahia, determinou na última sexta-feira (7) que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o bloqueio orçamentário nas universidades federais, determinado em abril. No despacho, a juíza afirma que o contingenciamento (que atingiu 30% das despesas não obrigatórias e, segundo o MEC, 3,4% do orçamento total das instituições) não poderia ocorrer sem um estudo “minucioso” que garantisse a continuidade das atividades acadêmicas.
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“O corte na forma realizada pelo MEC, tido por linear e isonômico, lança os dirigentes das instituições de ensino federais a sua própria sorte, ficando à mercê da boa vontade do alto escalão ministerial”, continua a juíza, ao justificar a determinação. “Não resta dúvida, portanto, se tratar de hipótese de abuso de direito”, completa. O governo pode recorrer da decisão.
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