O juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Federal, rejeitou a denúncia de calúnia protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe de Santa Cruz, por críticas ao ministro da Justiça, Sergio Moro.
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A denúncia foi protocolada em dezembro do ano passado, após Santa Cruz comentar a condução de Moro à frente da operação Spoofing e afirmar que o ex-juiz “usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas”.
Na decisão, o magistrado afirma que Santa Cruz não teve a intenção de caluniar Moro, mas criticá-lo, e que a fala não foi institucional, como afirmou o procurador Welligton Divino Marques de Oliveira na denúncia.
“Entendo que a manifestação do ora denunciado não se amolda a uma fala institucional, tendo o acusado extrapolado suas funções como Presidente da Ordem e exarado uma opinião pessoal acerca do caso e da conduta do Ministro da Justiça”, explica.
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De acordo com Bentemuller, é “descabido” pedir o afastamento de Santa Cruz do cargo na Ordem, já que não foi constatado delito no caso. “Eventual pronunciamento acima do tom por parte de representante da OAB não deve ser motivo para seu desligamento temporário do cargo por determinação do Judiciário, cabendo à própria instituição avaliar, dentro de suas instâncias ordinárias, a conduta de seu Presidente”, acrescenta.
Moro pediu investigação
Além da denúncia protocolada pelo MPF em dezembro do ano passado, o ministro da Justiça também pediu que Santa Cruz fosse investigado pelo crime de calúnia após as afirmações sobre a Spoofing.
Em documento enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto, Moro afirmou que Santa Cruz “fez declarações que podem caracterizar crimes contra a honra” e pediu que o caso fosse apurado.
Na época, Santa Cruz disse que “não teve, em qualquer momento, a motivação de ofender a honra do ministro Sérgio Moro”. “Ao contrário, a crítica feita foi jurídica e institucional, por meio de uma analogia e não imputando qualquer crime ao ministro”, afirmou, reiterando o entendimento de que “o ministro da Justiça não pode determinar destruição de provas e que deveria, para o bom andamento das investigações, se afastar do cargo, como recomendou o Conselho Federal da OAB”.
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