O governo do Distrito Federal (GDF) pretendia repassar R$ 90 milhões como auxílio emergencial às empresas de transporte público, mas foi impedido pela Justiça. A justificativa do GDF para o repasse é o fato de haver uma diminuição de cerca de 70% no número de usuários do sistema devido à pandemia. Com isso, segundo as concessionárias, fica impossibilitada a manutenção dos serviços. O repasse era feito a cada 15 dias. Já houve dois repasses totalizando mais de R$ 28 milhões.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) entrou com uma ação na 6º Vara de Fazenda Pública, que acatou os argumentos do Ministério Público e suspendeu o repasse que seria feito para as concessionárias de transporte público via Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). A decisão é desta quinta-feira, 7 de maio, e as empresas têm 30 dias para contestá-la.
Para o Ministério Público, a concessão ofende a relação contratual estabelecida com as concessionárias e principalmente a legislação sobre finanças públicas. A contraprestação das empresas está vinculada ao valor da tarifa técnica multiplicado pelo número de passageiros. A tarifa técnica é o que o Governo paga pela remuneração empresas enquanto a tarifa usuário é o que o passageiro paga.
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“O benefício emergencial foi instituído por norma legal e se direcionou à preservação do emprego e da renda de vulneráveis afetadas pela pandemia, com recursos da União, quadrante no qual não se encaixam as empresas. Além disso, o referido ‘auxílio emergencial’ foi criado sem o devido processo legal e a dotação orçamentária utilizada já vinha sendo usada para finalidade diversa”, completam os promotores de Justiça.
Na decisão, a juíza Sandra Cristina Candeira de Lima, ressaltou que “toda atividade administrativa pressupõe uma norma jurídica que a autorize”, o que não aconteceu. Ela também afirma que as ações do governo devem “ter reflexo positivo ao interesse público, na medida em que o interesse da atividade privada não pode se lhe sobrepor”.
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