O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a decisão que suspendia o retorno do lockdown no Distrito Federal. Com a decisão do desembargador Souza Prudente, lojas, shoppings, bares e outras atividades consideradas não essenciais terão de fechar as portas novamente. O governador Ibaneis Rocha (MDB) já anunciou que vai recorrer da decisão. Ibaneis havia conseguido reverter a decisão da 3ª Vara Federal Cível, que havia determinado a retomada do lockdown.
De acordo com o desembargador, a medida se faz necessária devido ao aumento de casos e mortes por covid-19 no Distrito Federal, “a demonstrar que houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no DF, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas, enquanto não reduzidos os índices de contaminação e de capacidade de atendimento e tratamento às enfermidades decorrentes do contágio do coronavírus”.
Souza Prudente criticou a decisão do governador de suspender o lockdown em março sem que houvesse qualquer sinal de melhoria nos números. “O Decreto nº 41.913, de 19/03/2021, flexibilizou tais medidas, a partir de 19 de março de 2021, sem sequer mencionar qualquer estudo técnico que pudesse justificar a sua suspensão, até mesmo porque, conforme bem pontuado na decisão gravada, os dados estatísticos que se lhe seguiram comprovam não a redução dos efeitos nefastos da pandemia, mas sim, o seu agravamento, espelhado pela escalada ascendente do número de casos diários de contágio pelo novo coronavírus e da média móvel diária de óbitos dele decorrentes, em contraste com a redução de disponibilidade de leitos para fins de internação para o tratamento devido”, assinalou.
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O desembargador determinou que o lockdown seja mantido enquanto não houver redução nos casos de covid-19. “Nesse cenário nefasto a que se encontra exposto todo o povo brasileiro, impõe-se a manutenção das referidas medidas restritivas, até que se alcance o patamar sinalizado na decisão agravada, mormente num contexto em que alguns governantes – nas esferas federal, estadual e municipal –, rompendo com o compromisso inerente aos relevantes cargos públicos que ocupam, adotam uma inadmissível postura negacionista da pandemia, expondo a população – pelo mal exemplo e pela indução a procedimentos inadequados – a riscos desnecessários e passíveis de serem evitados, em flagrante violação ao próprio exercício da cidadania”, sustenta ele em sua decisão.
Veja a íntegra da decisão: