A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta terça-feira (24) a suspensão da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelecia diretrizes para o procedimento de aborto legal em crianças e adolescentes. A decisão liminar (provisória) atende a um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A resolução do Conanda foi aprovada por 15 votos a 13, sendo que todos os representantes do governo federal votaram contra. O texto possibilita o aborto em crianças e adolescentes que tenham engravidado por abuso sexual, quando a gravidez coloca a vida da criança em risco ou em casos de anencefalia do feto. Também estabelece diretrizes para o procedimento, como encaminhamento direto aos serviços de saúde mesmo sem autorização dos responsáveis, escuta segura e responsável para as vítimas de abuso sexual e prioridade para o desejo da criança ou adolescente caso ela queira fazer o aborto contra a vontade dos responsáveis.
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A decisão judicial desta terça-feira não julga o mérito da resolução, mas suspende sua aplicação com o argumento de que a votação violou o regimento interno do conselho. De acordo com a peça judicial, um representante do governo fez um pedido de vistas — mais tempo para análise do assunto — e isso não foi concedido. Isso tornaria a aprovação da resolução ilegal. O juiz federal do caso, Leonardo Tocchetto Pauperio, alegou que a decisão não questiona o mérito da resolução, por não ser este o motivo do conflito. Por outro lado, reconhece a violação regimental. “O pedido de vistas é um direito ao mesmo tempo que um dever, pois refere-se diretamente à aplicação de política pública de grande relevância social, como a ora analisada”, ressaltou.
Com a decisão, fica suspensa a publicação da resolução no Diário Oficial da União, impedindo que esta tenha efeito até que seja feita uma deliberação nos devidos termos regimentais.
A Justiça Federal do DF também deu um prazo de dez dias para que o Conanda preste informações sobre o caso.