O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, na última quarta-feira (15), um recurso do ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes contra o ex-candidato à Presidência Guilherme Boulos (Psol-SP). O ministro do Supremo protestava contra uma decisão de primeira instância que havia negado um pedido para que Boulos pagasse uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, devido a um artigo escrito no jornal Folha de S. Paulo, em novembro de 2014. Os desembargadores do TJDF, no entanto, negaram o recurso por unanimidade.
No artigo, Boulos havia levantado uma série de suspeitas que recaíam, à época, sobre Gilmar, incluindo relações com o banqueiro Daniel Dantas e o bicheiro Carlinhos Cachoeira. O texto era uma resposta a uma entrevista que o ministro do Supremo havia concedido à própria Folha, na qual alertou para o risco de “bolivarianismo” no Judiciário brasileiro.
Os desembargadores concordaram com a sentença da juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara da Justiça Federal em Brasília. A magistrada considerou que as citações a Gilmar, “a despeito de não serem exatamente agradáveis à pessoa a que se referem, certamente não resultam em violação de sua honra subjetiva”.
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“A liberdade de expressão existe justamente para defender a palavra que incomoda, que aponta as falhas, os erros, os desvios, sobretudo na condução da máquina administrativa e pública. E isso não há de ser nomeado abuso, mas sim maximização dos direitos fundamentais”, diz a advogada Camila Gomes, do escritório de advocacia Cezar Britto, que defende Boulos no caso.