Além do senador Aécio Neves (PSDB-MG), dois petistas foram beneficiados por decisões formalizadas nesta sexta-feira (29) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). No último dia antes do recesso do Judiciário, o magistrado determinou o arquivamento de um inquérito que investiga a denúncia de que o governador do Estado, Tião Viana (PT), recebeu caixa dois na campanha de 2010. A acusação incluiu o irmão de Tião, senador Jorge Viana (PT-AC), como intermediador dos repasses.
Marcelo Odebrecht diz que deu R$ 1,5 milhão por caixa 2 para campanha de Tião Viana
A decisão de Gilmar contraria recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR), para quem havia elementos a justificar a consecução das investigações. A PGR alegou haver pendência periciais em sistemas da empreiteira Odebrecht, apontada como a fonte dos recursos, e recomendou o encaminhamento do caso à primeira instância da Justiça. A solicitação da PGR observava o recente entendimento do STF sobre foro privilegiado, limitando a prerrogativa nas hipóteses de crimes cometidos durante e em decorrência do mandato.
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Presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht afirmou em delação premiada que doou R$ 2 milhões para a campanha eleitoral de Tião Viana. Deste total, R$ 1,5 milhão foram repassados por caixa dois pela empreiteira e R$ 500 mil registrados oficialmente. Ainda segundo o empresário, que ficou dois anos e meio preso na Polícia Federal em Curitiba, o pedido do dinheiro foi feito pelo irmão do governador. Tanto Jorge quanto Tião Viana negam as acusações.
No despacho de arquivamento, Gilmar afirma que as apurações tendem a não se desdobrar em denúncia, devido à ausência de indícios fortes o suficiente para tanto. O ministro disse ainda não ser relevante a pendência na perícia, que vasculharia os sistemas Drousys e MyWebDay, em que a Odebrecht operava a contabilidade paralela e comunicava as operações dela decorrentes.
“A pendente perícia nos sistemas do Odebrecht teria o condão de reforçar ou não as informações já constantes dos autos, não de produzir prova nova”, resumiu o ministro, mencionando a devida duração do processo investigatório.
Publicidade“A pendência de investigação, por prazo irrazoável, sem amparo em suspeita contundente, ofende o direito à razoável duração do processo e a dignidade da pessoa humana […] No caso concreto, após mais de um ano de investigação, há elementos suficientes para que o destino das apurações fosse decidido”, acrescentou Gilmar.
Os irmãos Viana ainda não se manifestaram a respeito do arquivamento.
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