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Para Gilmar Mendes, devem ser levadas em conta as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade na definição dos valores. Foto: STF

Gilmar absolve homem condenado por furto de R$ 29,15

14.02.2020 18:30 2

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2 respostas para “Gilmar absolve homem condenado por furto de R$ 29,15”

  1. Felix disse:

    Gilmar é muito democrático, absolve grandes e pequenos.

  2. Anides Soares disse:

    É forçoso afirmar, que o ministro acertou. Apesar de reincidente, o furto perpetrado pelo ladrão em tela, 29,15 reais nunca será dinheiro,perto dos milhões roubados pelos “white collars”,afanados ao erário público ,sendo que seus autores estão por aí, passeando entre noviorque, roma e paris.

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