Está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal, na próxima quinta-feira (20), uma ação direta de inconstitucionalidade que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como índice de correção dos recursos do FGTS. Autor da ação, o partido Solidariedade pede que a Justiça adote algum índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Os ministros vão decidir se a correção atual do Fundo – de 3% ao ano mais TR – é constitucional.
A ação, que tramita desde 2014 no Supremo, indica que o trabalhador brasileiro acumulou prejuízo de 88,3% no período de 1999, quando começou a ser aplicada a atual fórmula, até 2013. A Advocacia Geral da União (AGU) aponta impacto de R$ 700 bilhões aos cofres públicos caso o Supremo derrube a atual forma de correção.
Especialistas afirmam que podem ser beneficiados com a decisão todos os trabalhadores com conta no FGTS a partir de 1999. Hoje existem 117 milhões de contas ativas ou inativas de cerca de 70 milhões de trabalhadores.
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Segundo a ação, o modelo atual é inconstitucional porque não repõe as perdas da inflação, fazendo com que os trabalhadores tenham prejuízo ao deixar o dinheiro no fundo. Estudo da Força Sindical, ligada ao Solidariedade, feito em 2014, mostra que um trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS em 1999 teria apenas R$ 1.340,47 passados 15 anos, com a aplicação da TR. Caso tivesse sido adotado INPC no mesmo período, o valor seria de R$ 2.586,44.
Para o advogado especialista em direito tributário Marcelo Bertoncini, o resultado do julgamento é imprevisível. Ele ressalta, no entanto, que o Judiciário já sinalizou desacordo com o atual modelo de correção. “Diante do histórico de julgamentos do STF no que tange a aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) em outras discussões anteriores, como as da correção dos precatórios e das causas trabalhistas, este índice foi julgado como inconstitucional para atualizar os créditos decorrentes de cada respectiva ação mencionada acima. Ou seja, esses precedentes dão um panorama otimista para a tese de substituição da TR como índice de correção das contas do FGTS”, disse o especialista ao Congresso em Foco.
Expectativa para o julgamento do FGTS
PublicidadeO Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou improcedente o pedido para substituir o índice de correção do FGTS, a TR, por outro indicador. Mas, segundo Bertoncini, o posicionamento decorre da própria competência constitucional do tribunal, ao qual cabe a análise de questões infraconstitucionais, que ferem a lei federal, e não de aspectos da Constituição.
De acordo com ele, o STF se posicionou pela inconstitucionalidade da TR em outros casos. “No que tange ao STF, a questão principal foi o reconhecimento em outros casos da inconstitucionalidade da TR como índice de correção de valores, como, por exemplo, nos casos dos precatórios e dos valores decorrentes de ações trabalhistas, como acima mencionado.
O advogado recomenda que os trabalhadores ingressem com ação na Justiça pedindo a revisão do beneífico. “Isso, porque, a eventual declaração de inconstitucionalidade pelo STF no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) tem, em tese, efeitos retroativos e com alcance geral”, explica. “Portanto, se julgada inconstitucional a TR como índice de correção do FGTS, a sua substituição deveria beneficiar todos com a atualização das contas”, acrescenta.
Bertoncini pondera que o STF poderá modular os efeitos da decisão, estabelecendo um marco temporal para a aplicação da decisão. “Ou seja, se estabelecido um prazo para a revisão da conta, quem se beneficiaria seriam aqueles que ajuizaram suas ações revisionais. Por fim, em se reconhecendo e transitada em julgado a inconstitucionalidade da TR, da decisão em diante, esta não poderá mais ser utilizada para corrigir as contas do FGTS, devendo tal entendimento ser aplicado para todos.”