Relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin liberou para julgamento nesta terça-feira (27) mais um pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Lula, preso desde 7 de abril em Curitiba (PR) e condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. O caso será analisado pela Segunda Turma do STF e pode ter decisão anunciada já no próximo mês, antes do recesso do Judiciário a ser iniciado em 20 de dezembro, mas o próprio Fachin já julgamento já na próxima terça-feira (4).
Na argumentação, a defesa de Lula alega a parcialidade do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba até 19 de novembro, quando deixou de ser magistrado para assumir o Ministério da Justiça no governo Jair Bolsonaro (PSL). Segundo os advogados do petista, a suspeição reside no próprio fato de que Moro integrará a gestão do adversário do PT na eleições presidenciais deste ano (leia mais abaixo).
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Presidente do colegiado, o ministro Ricardo Lewandowski confirmou hoje (terça, 27) que o habeas corpus pode ser apreciado antes do recesso de fim de ano. A definição do data ainda será acertada com Edson Fachin. Além de Lewandowski e Fachin, a Segunda Turma é formada pelos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Tanto Lewandowski quanto Gilmar Mendes têm concordado em conceder liberdade para presos após condenação em segunda instância, como é o caso de Lula.
Fachin preferiu não esperar a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o pedido de liberdade. Na última semana, o magistrado deu prazo de cinco dias para a formalização do posicionamento, o que ainda não aconteceu.
O relator da Lava Jato disse ainda que o relatório faz uma síntese do pedido de habeas corpus e já reúne as informações prestadas pela defesa, de forma que o julgamento pode ser acelerado. Até porque, registra Fachin, não há necessidade de que o parecer seja lido na íntegra em plenário.
Além do prazo dado à PGR, Fachin já havia solicitado manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que elevou a pena de Lula para mais de 12 anos de cadeia, e da 13ª Vara Federal de Curitiba, antes chefiada pelo juiz Sérgio Moro. Todos eles se colocam favoravelmente à manutenção da prisão do petista por entenderem que ela tem fundamento legal.
PublicidadeNulidade presumida
Ao alegar a suspeição de Sérgio Moro, os advogados de Lula pedem que o STF declare a nulidade de todos os atos processuais referentes ao caso do tríplex do Guarujá (SP), em cujo enredo de negociação Lula teve participação, segundo acusação do Ministério Público, para obter dinheiro de corrupção. Segundo a denúncia aceita por Moro, o ex-presidente usou sua influência junto ao governo federal para beneficiar a OAS, empreiteira que teria promovido melhorias no imóvel com a intenção de presentear Lula.
A nulidade, pede a defesa de Lula, deve ser declarada para “todas as ações penais propostas em face de Luiz Inácio Lula da Silva que estão ou estiveram sob a condução do Juiz Federal Sérgio Fernando Moro”. A eventual aplicação da nulidade processual seria estendida com efeito para ações penais relativas ao alegado pagamento de propina da Odebrecht para o petista, em negociação que implicou a compra de um terreno para abrigar o Instituto Lula em São Paulo. Também valeria para o caso do sítio de Atibaia, em que empreiteiras também teriam empregado dinheiro como forma de propina para Lula.
“Lula está sendo vítima de verdadeira caçada judicial entabulada por um agente togado que se utilizou indevidamente de expedientes jurídicos para perseguir politicamente um cidadão, buscando nulificar, uma a uma, suas liberdades e seus direitos (lawfare). Este agente do Estado [Moro] desnaturou o primado liberal do direito penal do fato e o substituiu pelo tirânico direito penal do autor; mesmo antes de iniciada a ação, o roteiro já estava escrito e o desfecho determinado – já se tinha o culpado e o veredito – restava a burocrática encenação do processo com aparência de legalidade”, diz trecho do pedido de liberdade.
“A História (em maiúsculo) não acaba em 2018. Juízes justiceiros vêm e vão. O Supremo Tribunal Federal permanece. É preciso reafirmar, neste chiaroscuro de nossa jovem democracia, o compromisso com o Estado de Direito e com a questão da liberdade”, acrescenta o documento.
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