Para o advogado Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento que analisou o registro da candidatura de Lula (PT) à Presidência não cumpriu os prazos estabelecidos pela legislação.
Houve “um grande atropelo nos prazos previstos na Lei Complementar 64/90, que define o rito de julgamento das impugnações aos pedidos de registro de candidatura”, afirma.
Na madrugada do último sábado (1º), por 6 votos a 1, o TSE rejeitou o registro da candidatura de Lula à Presidência a partir de 16 impugnações (contestações) apresentadas ao tribunal.
De acordo com a defesa do ex-presidente, o processo não estava pronto para julgamento, porque não houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro. Segundo o advogado Luiz Fernando Pereira, o “julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser seguido.
Joelson cita o artigo 6º da Lei Complementar 64/90, que estipula: “Encerrado o prazo da dilação probatória, nos termos do artigo anterior, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 (cinco) dias”.
Leia também
Mas, no entendimento da maioria do TSE, acompanhando o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do registro da candidatura de Lula, “não era o caso de abertura de oportunidade para apresentação de alegações finais”, aponta Joelson.
Em seu voto, Barroso afirmou: “Uma vez que a existência de decisão condenatória proferida por órgão colegiado já está devidamente provada nos autos e é incontroversa, é caso de julgamento antecipado nos méritos”.
“Além disso, as provas requeridas por alguns dos impugnantes são desnecessárias, razão pela qual devem ser indeferidas. Não havendo provas a serem produzidas, a jurisprudência do TSE afirma que não constitui cerceamento de defesa a não abertura de oportunidade para apresentação de alegações finais, ainda quando o impugnado tenha juntado documentos novos”, disse, em outro trecho.
Além da questão do prazo para alegações finais, Joelson destaca outro momento do julgamento que coloca a decisão do TSE em discussão.
A presidente da Corte eleitoral, ministra Rosa Weber, observou que acompanhava a maioria, mas que o tribunal poderia ter julgado apenas o pedido de tutela de evidência formulado pelo Partido Novo, para que Lula não tivesse acesso a recursos públicos nem participasse da campanha eleitoral.
Segundo Rosa, o tribunal poderia ter deixado para julgar na próxima quinta-feira (6) o mérito da ação de impugnação (contestação) ao registro de candidatura, depois de aberto o prazo para alegações finais das partes.
Por fim, Joelson também vê como problemática a execução imediata da decisão de indeferimento do registro de Lula, produzindo todos os seus efeitos, impedindo o petista de fazer campanha e aparecer na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Rosa Weber, que também negou o registro do ex-presidente em razão de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, divergiu parcialmente de Barroso, para assegurar a Lula o direito de participar da campanha eleitoral, utilizar o horário gratuito de rádio e TV e ter o nome na urna, enquanto o pedido de registro estiver sub judice, ou seja, pendente de uma decisão final do Judiciário.
“Mesmo que ainda esteja tramitando recurso do Lula contra decisão do TSE, a decisão também teria tirado dele o direito de fazer uso da prerrogativa que todo candidato a qualquer cargo sempre tentou na Justiça Eleitoral”, afirmou o ex-ministro, citando o artigo 26-c da Lei Complementar 64/90, que estabelece a possibilidade da suspensão da inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida”.
Joelson lembra que Lula ainda tem recursos tramitando no STJ e no STF contra a decisão do TRF-4 que manteve a condenação do petista por Moro em Curitiba.
Para o advogado, a própria votação do TSE mostrou que jamais haverá consenso nessas questões complexas. “Muito menos do ponto de vista jurídico, em que cada um faz ou tenta fazer valer sua interpretação, muitas das vezes, ainda que não devesse ser assim, é claro, segundo a sua ideologia, história ou experiência de vida ou até mesmo interesses particulares.”