Onze anos atrás, foi aprovada uma das leis mais importantes de nossa história política recente. A Lei da Ficha Limpa nasceu de projeto de iniciativa popular, um dos poucos espaços ainda restantes de genuína participação direta da sociedade no exercício do poder.
Longe de resolver nossos problemas inerentes ao universo da proteção ao patrimônio público, a Lei da Ficha Limpa estabeleceu um instrumento de depuração em relação aos postulantes de cargos eletivos no Executivo e Legislativo, tornando inelegíveis aqueles condenados em segundo grau por crime ou improbidade administrativa nas hipóteses descritas na lei.
Ao longo destes anos não foram poucas as tentativas de diminuir o alcance da lei pela via jurisdicional, tentando dar-lhe interpretação mais leniente e benéfica aos violadores da lei, visando garantir indevido direito de espúrias candidaturas.
As tentativas foram rechaçadas e a lei vinha sobrevivendo a duras penas. Até a semana passada. Eis que a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa, passando a permitir que condenados por multa em ações de improbidade administrativa decorrente da má prestação de contas possam concorrer.
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Primeiro, é imprescindível lembrar que ainda na semana anterior, a lei de improbidade administrativa já havia sido flexibilizada pela mesma Câmara, legalizando-se o nepotismo assim como todas as improbidades culposas e tentadas. Além disso, estabeleceu-se o exíguo prazo de seis meses para o MP concluir investigação, qualquer que seja o grau de complexidade do caso.
Como se não bastasse, também se estabeleceu a obrigação de pagar honorários de sucumbência ao MP na hipótese de ações descabidas, além de acabar com a imprescritibilidade das ações de reparação de danos ao patrimônio público – desprezando-se a previsão constitucional.
No pacote anticrime, passou-se a considerar ilícita a escuta ambiental, ou seja, a gravação colhida pela vítima de crime ou por jornalista investigativo, que é admitida como válida, via de regra, nos países democráticos ocidentais.
Além disto, tentou-se aprovar a PEC da Impunidade, impedindo que o Poder Judiciário afastasse parlamentares de seus mandatos, quaisquer que tenham sido seus crimes.
Percebe-se um nítido movimento no sentido de criar regras garantidoras da impunidade, produzidas por legisladores, muitos deles investigados ou processados por improbidade administrativa ou por práticas criminosas diversas. Isso nos permite compreender por que que, para 93% dos brasileiros, os detentores do poder usam-no visando ao autobenefício (fonte Latinobrómetro).
No que diz respeito à modificação da Lei da Ficha Limpa, logo diversos parlamentares se apressaram em justificar a mudança afirmando ser necessária, pois afinal não seriam hipóteses de verdadeira prática de corrupção, com roubo de dinheiro público.
É importante lembrar que o funil brasileiro é bem estreito. Quero dizer: poucos acabam sendo processados e muito poucos são condenados. Os que que foram condenados por não prestar contas faltaram com a transparência, agiram com opacidade em relação ao financiamento da política.
Tendo em vista que literalmente ninguém é punido, na prática, por violar o artigo 350 do Código Eleitoral, a punição pela improbidade é a única forma de coibir estas condutas. Faltar com a transparência em relação aos recursos de campanha significa ser desleal na competição pelo volto em relação ao candidato que foi honesto. Significa que estamos diante de alguém com dinheiro suspeito na campanha, muito provavelmente oriundo de caixa dois, que sabota a democracia.
Proveniente de caixa dois ou não, o dinheiro suspeito ao qual o candidato honesto não teve acesso, desequilibra a disputa e serve, por exemplo, para comprar votos, algo muito mais frequente do que se imagina no Brasil – segundo pesquisa da Transparência Internacional – Brasil, 40% dos eleitores já foram abordados para vender o voto.
A naturalização da impunidade aprofunda o desgaste e descrédito de nossas instituições, sendo imprescindível retomarmos a absoluta prevalência do interesse público como espinha dorsal de nossa república como medida de nossa sobrevivência como nação. Imperioso que o Senado reconsidere a decisão tomada pela Câmara.
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