Após nove anos de repetidos adiamentos, por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nessa quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu o limite de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes. Com essa decisão, não será considerado crime quem comprar, guardar, ter em depósito, transportar ou portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para consumo próprio. A aplicação da decisão será nacional após a publicação do registro do julgamento, prevista para os próximos dias.
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O Supremo não legalizou o porte de maconha. Continua sendo ilícito portar a droga para uso pessoal, sendo proibido fumar em locais públicos, mas as consequências passam a ser de natureza administrativa e não penal. O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários de traficantes, a lei prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo.
Anteriormente, usuários eram alvo de investigação policial e processos judiciais visando condenações que incluíam essas penas alternativas.
Principais pontos da decisão:
- Sanção administrativa: a Lei de Drogas continua válida, mas as consequências são administrativas, eliminando a possibilidade de prestação de serviços comunitários. Se uma pessoa for flagrada usando maconha, a droga será apreendida. As medidas de advertência e
comparecimento a programa ou curso educativo, previstas no art. 28 da Lei de Drogas, continuarão a ser aplicadas como sanções administrativas, sem produzir efeitos penais. Por exemplo: a pessoa que for pega usando maconha não terá registro na ficha criminal. - Distinção entre usuário e traficante: fixou-se em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade para caracterizar o porte para uso pessoal. Como a Lei de Drogas não definiu a quantidade de maconha que caracteriza consumo pessoal, atualmente, a Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário avaliam em cada caso se os acusados devem ser considerados usuários ou traficantes. A ausência de um critério preciso faz com que a lei seja aplicada de forma desigual. Enquanto jovens brancos e de classe média têm chances maiores de serem considerados usuários, é mais comum que jovens pobres, negros e pardos sejam considerados traficantes. Para evitar isso, o STF definiu um critério claro e objetivo: como regra geral, quem estiver com até 40 gramas ou 6 pés de maconha deve ser
considerado usuário. Essa regra valerá até que o Congresso Nacional crie uma nova lei sobre o assunto. - Prisão por tráfico: poderá ocorrer em casos de quantidade inferior a 40 gramas se houver indícios de comercialização, apreensão de balança e registros de vendas.
- Delegacia: a polícia pode abordar e apreender a droga, mas não pode prender em flagrante o usuário, que deverá comparecer à Justiça após notificação.
- Revisão de penas: pessoas condenadas por porte de até 40 gramas podem solicitar revisão de suas penas à Justiça, mas não de forma automática.
Veja o resumo da decisão divulgado pelo próprio STF
Para a maioria dos ministros, tratar o uso de maconha como crime incentiva atividades criminosas associadas ao tráfico, mas não reduz o consumo. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, indicou que a decisão poderá beneficiar pessoas condenadas exclusivamente por porte de até 40 gramas de maconha, sem envolvimento com o tráfico, permitindo a revisão das penas por meio de recurso judicial. “A regra geral em Direito Penal é que a lei não retroage para agravar a situação dos acusados ou condenados. Para beneficiar, é possível”, afirmou Barroso. (Com informações da Agência Brasil e do Supremo Tribunal Federal)
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