A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um pedido de liberdade feito pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha. Em julgamento virtual, o colegiado decidiu, por maioria, manter o regime de prisão domiciliar e afastou o pedido de revogação das medidas cautelares no âmbito da operação Lava Jato.
Cunha cumpre prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, desde outubro de 2016. As investigações, apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) apontavam que o ex-presidente da Câmara dos Deputados teria contas na Suíça para lavar dinheiro e teria recebido propina por contrato de exploração de petróleo em Benin, no continente africano.
Pelas acusações da Lava Jato, Cunha foi condenado em primeiro grau, em março de 2017, a 15 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro. O TRF4 julgou a apelação da condenação em novembro do mesmo ano, fixando o tempo de pena para 14 anos e seis meses.
Leia também
O cumprimento da prisão preventiva em regime fechado só foi alterado em março deste ano, após Cunha realizar uma cirurgia. Ele obteve liminar que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia, por conta de suspeita de contágio de covid-19.
Os advogados do ex-presidente da Câmara sustentaram que não haveria fundamento para manter a prisão decretada em 2016, alegando que o réu não apresentaria mais os riscos apontados pela procuradoria na época. O pedido também salientou a jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que considera inconstitucional o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da ação penal.
Na Corte, porém, o relator dos recursos, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, confirmou a legitimidade da manutenção da prisão preventiva por monitoramento eletrônico em regime domiciliar, ressaltando a gravidade dos crimes a que Cunha foi condenado e os riscos ainda apresentados por sua possível soltura.
Para o magistrado, “sua ainda presente capacidade de influência como proeminente personagem no campo político, em associação com o não rastreamento e recuperação de todos os valores desviados, revelam a necessidade de acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal, justificando a manutenção da prisão preventiva”.
Gebran também afastou a concessão de liberdade sob a decisão do STF referida. “O decidido pelo Supremo Tribunal Federal quanto à impossibilidade de execução da pena antes do trânsito em julgado expressamente excetuou os casos em que existente um decreto de prisão preventiva”, considerou.
*Com informações do TRF4