O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (1) pela derrubada da emenda constitucional que concedeu benefícios sociais nas eleições de 2022. A chamada “PEC Kamikaze” ou “PEC da Bondade”, aprovada pelo Congresso durante o governo de Jair Bolsonaro, foi considerada inconstitucional por liberar verbas durante ano de corrida eleitoral. A medida foi usada eleitoralmente, naquele ano, por Bolsonaro, que buscava a reeleição.
De iniciativa do Executivo, a Emenda Constitucional 123, promulgada em 12 de julho de 2022, foi aprovada pelo Congresso com o objetivo de lidar com o aumento inesperado do preço do combustível e abrandar os impactos sociais consequentes desse aumento. A PEC permitiu ao governo federal o gasto de R$ 41 bilhões em despesas para possibilitar o pagamento de benefícios sociais como o Auxílio Brasil de R$ 600,00, o auxílio de R$ 1.000,00 para caminhoneiros e outros programas como o vale-gás, a redução da carga tributária de biocombustíveis e repasses financeiros para estados e municípios.
Mesmo com a declaração de inconstitucionalidade da emenda, nenhum beneficiário terá de devolver recursos.
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A ação movida pelo partido Novo foi rejeitada inicialmente pelo relator do caso, o ministro André Mendonça, que considerou que os efeitos da proposta haviam sido encerrados em 31 de dezembro de 2022. Mas, divergindo da opinião do relator, os votos do plenário seguiram outro caminho. O ministro Flávio Dino entendeu a aprovação da emenda como uma maneira de burlar o sistema eleitoral que não permite o pagamento de benefícios durante a campanha.
O ministro Alexandre de Morais também foi contra a influência que os benefícios tiveram sobre a corrida eleitoral. Ele declarou que medidas precisam ser tomadas por parte do Judiciário para que atitudes ilegais como essa não ocorram mais. “Naquele período em que foi aprovada a emenda constitucional, a situação do dólar, da inflação e do preço do petróleo era mais favorável do que em 2021, um ano antes. Em que pesem os efeitos da guerra na Ucrânia, não houve essa situação emergencial tão diferente que um ano antes”, afirmou ele.
Os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin e do presidente Luís Roberto Barroso seguiram a divergência aberta por Dino. Apenas o ministro Nunes Marques seguiu o mesmo caminho de André Mendonça por considerar que não houve qualquer ilegalidade no caso. Os dois foram indicados ao cargo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. (Com informações da Agência Brasil)
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