A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à análise da decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o bloqueio do X no Brasil. Os membros do colegiado têm até as 23h59 de hoje para ratificar ou rejeitar a decisão do relator. No começo da manhã, Alexandre já havia manifestado seu voto em favor da própria decisão, e o ministro Flávio Dino também endossou essa posição. A expectativa é de que a maioria dos ministros mantenha o bloqueio. Além dos dois, participarão da votação os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
O bloqueio tem como objetivo “estabelecer um ambiente de total impunidade e ‘terra sem lei’ nas redes sociais brasileiras […], mantendo e expandindo o uso da X Brasil por grupos extremistas e milícias digitais, com ampla disseminação de discursos nazistas, racistas, fascistas, de ódio e antidemocráticos”.
Assim, Alexandre de Moraes decidiu pela suspensão imediata e total do funcionamento do X, além de uma multa diária de R$ 50 mil. O voto de Dino se baseou em três princípios: a soberania nacional como fundamento para a legislação aplicável, o respeito às decisões do Poder Judiciário e a ideia de que a liberdade de expressão não cobre violações repetidas ao ordenamento jurídico.
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A ordem de bloqueio foi emitida na última sexta-feira (30). Alexandre determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificasse mais de 20 mil empresas de telecomunicações para que fossem adotados mecanismos que bloqueassem o acesso ao X. Essa notificação já foi realizada.
A votação está sendo conduzida pelo Plenário Virtual, onde os ministros não fazem discursos, como de costume. Os votos podem ser apresentados eletronicamente, concordando ou discordando do relator Alexandre de Moraes.
O X saiu do ar nesse sábado em todo o país por determinação de Alexandre de Moraes depois de a empresa ter se recusado a cumprir a decisão proferida pelo ministro para designar um representante legal em território nacional. A decisão foi tomada após o empresário sul-africano Elon Musk, proprietário do X, ignorar o prazo dado anteriormente por Alexandre.
O X está suspenso até que o empresário cumpra todas as ordens judiciais proferidas pelo STF, pague as multas fixadas pela Justiça brasileira e indique uma pessoa física ou jurídica como representante legal no Brasil. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado um responsável administrativo.