O ex-deputado cassado Daniel Silveira foi liberado, nesta sexta-feira (20), da Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, situada em Magé, Rio de Janeiro, onde estava cumprindo pena por incitação a atos antidemocráticos e ataques a autoridades e instituições. Silveira já utilizava uma tornozeleira eletrônica, em cumprimento a uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja a íntegra da decisão de Moraes
A liberação condicional aconteceu após o cumprimento de um terço da pena total, que é de oito anos e nove meses. Também foram considerados seu “bom comportamento na prisão, sem registro de faltas disciplinares” e seu “desempenho satisfatório” nas atividades desenvolvidas durante o regime semiaberto.
Agora, em liberdade condicional, ele precisará seguir algumas condições:
– Uso de tornozeleira eletrônica
– Recolhimento em casa durante a noite e nos fins de semana
– Proibição de se ausentar da comarca
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– Apresentação de comprovação de emprego
– Comparecimento semanal ao Juízo das Execuções Penais
– Proibição de uso de redes sociais
– Proibição de conceder entrevistas sem autorização prévia da Justiça
– Proibição de posse ou porte de arma de fogo
– Proibição de contato com Jair Bolsonaro e outros investigados por supostas tentativas de golpe
– Proibição de frequentar clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos
Silveira deverá cumprir os cinco anos e nove meses restantes da pena com a tornozeleira eletrônica, além de pagar uma multa que, com os valores atualizados, pode ultrapassar R$ 247,1 mil.
Para conceder a liberdade provisória, foram consideradas as seguintes datas de prisão e libertação do ex-deputado:
Pena Fixada no acórdão: 8 anos e 9 meses
Requisito objetivo para liberdade condicional (1/3 da pena): 2 anos e 11 meses
Data da prisão em flagrante: 17/2/2021
Liberdade provisória : 14/3/2021
Data da prisão preventiva : 24/6/2021
Liberdade provisória : 8/11/2021
Data da prisão preventiva : 1/2/2023
Data da prisão definitiva : 23/5/2023
Pena cumprida (atual): 2 anos, 11 meses e 29 dias
Remições homologadas: 238 dias
Pena remanescente : 2 anos, 11 meses e 29 dias : 238 dias : 5 anos, 9 meses e 1 dia
TÉRMINO DO CUMPRIMENTO DA PENA: 19/9/2030
Em nota, a defesa de Silveira expressou “perplexidade” em relação às restrições impostas, alegando que essas condições criam uma situação de “solto-preso”. Eles classificam as medidas como “desarrazoadas, desnecessárias e claramente impulsionadas por ódio e vingança”, destacando que essa visão é clara para qualquer observador comum, caracterizando o que se refere como direito penal do inimigo.
Em um vídeo, Silveira utilizou palavrões dirigidos aos magistrados e acusou alguns deles de receber dinheiro em troca de decisões. Sua prisão em flagrante foi ordenada por Alexandre de Moraes.
Em março de 2021, Silveira foi colocado em prisão domiciliar, mas em novembro do mesmo ano, Moraes revogou essa medida e impôs várias obrigações cautelares, incluindo a proibição do uso de redes sociais.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma denúncia contra Silveira ao STF. No dia seguinte à sua condenação, o então presidente Jair Bolsonaro editou um decreto de graça constitucional, concedendo perdão a Silveira, mas essa medida foi posteriormente anulada pelo STF, que a considerou inconstitucional.