A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que extinguiu seu processo pela revogação da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que define os termos para o acesso de menores de idade ao aborto nas formas previstas em lei.
A resolução em questão foi aprovada no colegiado vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos em dezembro de 2024. Ela prevê que crianças e adolescentes vítimas de estupro possam realizar o procedimento de aborto em hospitais públicos sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis, e ficando dispensada também a obrigatoriedade de abertura de um boletim de ocorrência contra o autor do crime.
Damares abriu um processo na Justiça alegando vício na tramitação da resolução: um dos conselheiros havia pedido vistas antes da votação, e o pedido foi negado pela presidência do colegiado. O tribunal, porém, extinguiu o processo alegando ilegitimidade da parte: a juíza responsável citou o entendimento anterior do STF de que parlamentares podem recorrer contra atos do Executivo, mas não em nome próprio, e sim coletivamente por iniciativa das comissões ou da própria Casa a qual pertence.
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A defesa de Damares apresentou o recurso adotando como fundamento um parecer da Procuradoria-Geral da República que reconheceu a legitimidade da ação individual de parlamentares em ações contra o Executivo. No caso, se tratava de um pedido de mandado de segurança para suspender a posse do nome indicado pelo então presidente Jair Bolsonaro para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal.